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Desvio de pensão por genitores pode se tornar agravante de apropriação indébita

Senador Marcos do Val quer mais rigor no Código Penal para coibir crimes de desvio de pensão por parte de pais e/ou responsavéis

Por Robson Maia

O senador capixaba Marcos do Val, do Podemos (ES), apresentou Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir de forma mais rígida os pais ou mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia dos filhos. Segundo o parlamentar, é preciso atualizar a normativa, de forma que coíba ações indevidas.

A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de um relator. Se o colegiado aprovar a proposta, ela poderá seguir diretamente para Câmara dos Deputados, caso não haja recurso à decisão.

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Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita. Essa pena é aumentada de um terço quando o agente atua na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.

A proposta sugere que a mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem o dinheiro da pensão alimentícia. Segundo Do Val, desviar valores da pensão é tão grave quanto a conduta cometida por tutores e, por isso, deve ser tratado da mesma forma pela lei.

“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor”, afirmou o senador capixaba.

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O PLC aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

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