PL apresentado pelo deputado capixaba quer transformar em lei o direito à mala de mão gratuita, previsto em norma da Anac
Por Denise Miranda
O passageiro que for escolher viagem aérea deve ficar atento às novas tarifas que já estão valendo. As companhias como Gol e Latam passaram a oferecer bilhetes mais baratos sem incluir a mala de mão gratuita — apenas um item pessoal, como bolsa ou mochila. Diante disso, o deputado Da Vitória (PP-ES) apresentou o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança pela bagagem de cabine.
O deputado protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5041/2025, que proíbe a cobrança pela bagagem de mão em voos realizados no Brasil. A proposta pretende garantir, por lei, que cada passageiro possa embarcar com uma mala de cabine — conforme regras da Anac — sem custo adicional.
A iniciativa reforça o direito já previsto na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permite o transporte gratuito de uma bagagem de mão de até 10 kg, além de um item pessoal como bolsa, mochila ou pasta. O texto do PL, no entanto, transforma essa garantia em obrigação legal, impedindo que companhias aéreas criem tarifas que excluam ou limitem esse direito.
“A cobrança pela mala de mão é uma prática abusiva, que impõe ao consumidor um custo extra injustificado”, afirmou o parlamentar. “Estamos lidando com um item essencial para qualquer viagem, já regulamentado pela Anac. Não podemos permitir que esse direito seja tratado como opcional.”
Da Vitória critica ainda o argumento utilizado pelas companhias aéreas quando, em 2017, passou a valer a cobrança para despacho de bagagens: a promessa de que os preços das passagens cairiam. “Isso nunca se concretizou. O consumidor continuou pagando caro e ainda perdeu direitos”, pontuou.
Segundo ele, o PL visa evitar novos retrocessos. “Queremos garantir em lei aquilo que já existe em norma, evitando brechas que permitam a retirada unilateral de um direito básico do passageiro”, disse.
A proposta também proíbe a criação de categorias de tarifas que excluam o transporte da mala de mão gratuita. A cobrança só será permitida em casos de excesso de peso ou dimensão, conforme regulamentação vigente da Anac.
Para o deputado, além de uma questão econômica, o projeto é uma resposta política em defesa da previsibilidade e da transparência nas relações de consumo entre passageiros e empresas aéreas.
“O cidadão já paga caro pela passagem, pelas taxas de embarque e pelos impostos. Cobrar pela mala de mão é penalizar ainda mais quem depende do transporte aéreo. É uma medida simples, mas de grande impacto para os consumidores brasileiros”, concluiu.

