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domingo, 28 abril, 2024

Cooperação fiscal: 400 mil irregularidades de empresas do ES

O programa Cooperação Fiscal possibilita a correção de erros das empresas e ajuda no combate à sonegação de ICMS  

Em cinco anos de atuação, o Cooperação Fiscal já ajudou a solucionar quase 400 mil irregularidades de empresas capixabas. O programa contempla 100% dos contribuintes e mais de 97 mil já foram notificados sobre alguma pendência com a Receita Estadual.

O sistema permite que o contribuinte tenha ciência e promova a autorregularização, corrigindo os possíveis erros registrados na hora de prestar as informações ao Fisco Estadual. Assim, é possível evitar bloqueios de emissão de documento fiscal, Avisos de Cobrança, Autos de Infração e a exclusão de empresas do Simples Nacional.

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Além disso, o Cooperação Fiscal auxiliou na arrecadação direta de mais de R$ 600 milhões em ICMS e multas espontâneas já que, em algumas hipóteses, a lei prevê a redução da multa durante a regularização em espontaneidade.

Em um ambiente de negócios melhor e mais colaborativo, as publicações recorrentes de inconsistências aproximam a Receita Estadual do contribuinte, que é acompanhado de perto pela fiscalização. Dessa forma, o Cooperação Fiscal não só possibilita a correção de erros, como também ajuda no combate à sonegação de ICMS e influencia na arrecadação direta e indireta.

O sistema

A plataforma do Cooperação Fiscal está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes há 5 anos. Todo o processo é feito por meio da Agência Virtual (AGV). Por lá, o contribuinte recebe informações sobre inconsistências fiscais detectadas e interage diretamente com um auditor fiscal, a fim de sanar as irregularidades, promovendo, assim, a autorregularização – regularização em espontaneidade.

Atualmente, o Cooperação Fiscal possibilita a correção de informações em seis produtos diferentes: Omissos de EFD – Escrituração Fiscal Digital; ICMS Declarado e Não recolhido ou Recolhido a Menor; Omissos de PGDAS-D; Simples Nacional – Diferença de Cartão; NF-e de Emissão Própria Não Escriturada na EFD; e ICMS-ST Declarado e Não Recolhido ou Recolhido a Menor.

Com o trabalho contínuo de auditores fiscais e da equipe técnica da Gerência de Tecnologia da Sefaz, a plataforma vem sempre se modernizando e implementando novas funcionalidades e novos produtos.

Com informações da Sefaz

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