A orientação do Procon é se atentar à qualidade dos produtos, além de guardar notas fiscais ou fotografar o preço do produto, exigindo que seja cobrado o valor presente na gôndola
É muito comum a maioria das pessoas não verificarem a validade e a qualidade dos produtos que estão sendo adquiridos. É aí que o Procon orienta a conferir cada item a fim de não de não ter problemas em casa.
De acordo com o Procon de Vitória, nos supermercados, o problema maior está em produtos com data de validade vencida. Já nas farmácias e drogarias, o preço verificado nas prateleiras e gôndolas tem sido diferente dos registrados nos caixas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores que colocam à venda produtos inadequados ao consumo devem substituir o item por outro similar ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
A gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza, disse que nos supermercados é fácil encontrar produtos fora dos padrões. “É muito comum encontrarmos produtos com prazo de validade vencido. Essa situação é verificada em pequenos, médios e grandes supermercados, mercados e lojas”, destacou.
Já nas farmácias, o que o Procon tem encontrado é diferença de preço entre o que está afixado nas prateleiras e o que é efetivamente cobrado no caixa. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se, ao passar pelo caixa, o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira. “O consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola”, ressaltou a gerente.
A gerente do Procon de Vitória reforça que, conforme a determinação do artigo 47 do CDC, na hora de pagar a conta, o consumidor que encontrar preços diferentes para o mesmo produto tem direito de pagar o menor valor e deve usá-lo.
Caso o estabelecimento se recuse a cobrar o preço mais baixo, o consumidor deve se municiar de provas, como tirando fotos dos produtos e das etiquetas e, se necessário, guardar o panfleto da oferta e a nota fiscal. “Com as provas e a nota fiscal em mãos, pode recorrer ao Procon para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais”, avisou.