Em entrevista à ES Brasil, o conselheiro do Corecon/ES Vaner Corrêa explica que o crescimento da renda pode obrigar microempreendedor a declarar imposto como pessoa física
Por Letícia Arcanjo
As regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano foram divulgadas nesta segunda-feira (16). Com isso, podem surgir dúvidas entre microempreendedores individuais (MEIs), principalmente sobre a obrigatoriedade de declarar os rendimentos também como pessoa física.
Segundo o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon/ES), Vaner Corrêa, de forma geral o MEI não paga Imposto de Renda diretamente pela empresa. No entanto, a necessidade pode surgir devido ao valor efetivamente recebido ao longo do ano.
“Tem um nível de faturamento a ser considerado. Se, depois de descontados os custos, o valor que sobrar ultrapassar o limite estabelecido, o microempreendedor terá que pagar o imposto”, afirma.
Vaner explica que, para saber se o MEI precisa declarar, é preciso considerar o faturamento anual e aplicar um percentual de presunção de lucro, que varia conforme a atividade exercida. No caso de prestação de serviços, o percentual é de 32%. Após aplicar esse índice, o valor restante é considerado rendimento tributável da pessoa física.
Para a declaração relativa aos rendimentos de 2025, que precisa ser entregue em 2026, o MEI deverá apresentar o Imposto de Renda como pessoa física caso o lucro tributável ultrapasse o limite estabelecido pela Receita Federal, atualizado para R$ 35.584,00.
Além disso, o especialista destaca que o microempreendedor deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a declaração anual de faturamento da empresa. De acordo com informações da Receita Federal, o MEI também deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
“O MEI foi uma tentativa de reduzir a burocracia e facilitar a formalização, mas isso não elimina completamente as obrigações tributárias. Agora, no mês em que ele tiver um faturamento líquido maior que o da taxa, ou ele muda e vai para outro tipo de empresa ou vai ter Imposto de Renda”, explica.
De acordo com o economista, a Receita Federal realiza cruzamento de dados financeiros e fiscais. Caso sejam identificadas divergências entre o faturamento informado pelo MEI e a renda declarada como pessoa física, o contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos.

