24.9 C
Vitória
sexta-feira, 19 abril, 2024

Comércio Exterior: Drawback permite ganhos operacionais no ES

Para o Sindiex, o drawback garante que as empresas capixabas obtenham um diferencial competitivo no mercado

Por Amanda Amaral

A expectativa do setor de comércio exterior capixaba é de que seja aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro a Medida Provisória (MP) 1.079./2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback.

- Continua após a publicidade -

O incentivo fiscal à exportação é dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria foi aprovada no Senado Federal, no último dia 12.

Diferencial Competitivo

O Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex) destaca que o benefício é concedido para quase todas as empresas exportadoras, desde as pequenas até grandes indústrias.

“Drawback é um dos regimes mais democráticos e valiosos utilizados no comércio exterior, tanto no Espírito Santo como no Brasil. Ele permite que as empresas suspendam ou até eliminem os tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos exportados, garantindo, assim, um diferencial competitivo para as empresas beneficiárias”, explicou o presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.

A criação e manutenção de benefícios que facilitem os processos de importação e exportação com certeza gera impactos positivos na balança do Espírito Santo, segundo Acosta.

Ganhos Operacionais

Comércio Exterior: Drawback permite ganhos operacionais no ES
Sidemar Acosta, presidente do Sindiex, destaca a oportunidade de maximizar ganhos operacionais. Foto: Divulgação/Sindiex

“No caso do Drawback, as empresas beneficiárias têm a oportunidade de maximizar seus ganhos operacionais diretos de diversas formas gerando, assim, um movimento natural de aumento e estímulo à economia como um todo”, disse.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do Governo Federal é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

O texto da MP permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Obtenção do Benefício 

Para contar com o benefício, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Com informações da Agência Brasil. 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA