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Cariacica limita horários de distribuidoras de bebidas

Os estabelecimentos terão o horário de funcionamento restrito entre 7h e 22h e deverão atender a novas exigências estruturais e operacionais para continuar em atividade

Por Fabio Gabriel

A Prefeitura de Cariacica, estabeleceu novas normas para o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município, com alterações importantes na Lei nº 6.334, de 20 de junho de 2022. A partir de agora, os estabelecimentos terão um horário de funcionamento limitado entre 7h e 22h, além de precisarem atender a novas exigências estruturais e operacionais para garantir a segurança e a ordem pública.  

As distribuidoras de bebidas agora terão suas atividades mais definidas, incluindo o comércio atacadista e varejista de bebidas, além de fracionamento e acondicionamento de produtos. Para os locais que também funcionarem como bares ou estabelecimentos especializados em servir bebidas, a lei exige a instalação de dois banheiros, um deles acessível, e um espaço interno adequado para mesas e cadeiras, sem comprometer o fluxo de pessoas na área externa.

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Quanto às penalidades, os estabelecimentos que descumprirem as normas poderão ser multados e interditados. Em caso de reincidência, a multa pode chegar até R$ 2.251,60, e em casos mais graves, o estabelecimento poderá ser fechado por até seis meses.  

“Com a implementação dessas novas regras, buscamos garantir não apenas o cumprimento das normas de segurança e saúde pública, mas também promover um ambiente mais organizado, seguro para a população e respeitando a ordem pública e o bem-estar de todos”, afirmou a secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Luciana Tibério.

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Vila Velha no mesmo ritmo

Outra cidade da Grande Vitória adotou a mesma postura. No final de novembro, a prefeitura de Vila Velha decidiu restringir o funcionamento das distribuidoras de bebidas no município, que agora poderão operar apenas entre 7h e 22h. 

A nova lei prevê algumas vedações, como o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior do estabelecimento; a venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências; possuir banheiros para uso de clientes; instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes; e preparar e servir refeições.

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