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Evite o cancelamento do título de eleitor

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

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O cancelamento do título não se aplica a:   

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

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Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • Título eleitoral ou e-Título;   
  • Comprovantes de votação;   
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

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Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  (Com informações da agência de notícias, por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil.)

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