Entre os destaques aprovados está o que garante eficácia imediata à cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas
A Câmara dos Deputados votou na última quarta-feira (6) o projeto de lei que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal. Como foi modificada na Casa, a Lei Geral do Esporte retorna para o Senado, onde o projeto teve sua origem.
O relator do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. “São profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde.” O texto do relator reinclui na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).
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Outra mudança é que a permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos, que terminaria em 2022, não terá mais data para acabar. O relator também alterou os limites de doações. As pessoas jurídicas podem descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.
O projeto também tratou de direitos para atletas em formação, contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, licença maternidade, crimes de torcida e controle de público, entre outros. Entre os destaques aprovados está o que garante eficácia imediata à cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Também foi aprovada uma emenda que garante assistência para ex-atletas profissionais.
Os deputados também excluíram da proposta que veio do Senado a concessão de isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo.
Com informações Agência Brasil