Proposta vai taxar receitas das empresas, prêmios dos ganhadores e estabelece outorga inicial para autorizar o funcionamento dos sites
Por Anderson Neto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que regula as apostas esportivas no Brasil, bem como outros jogos on-line, como cassinos virtuais. A proposta vai taxar as receitas das empresas, os prêmios dos ganhadores e ainda estabelece uma outorga inicial para autorizar o funcionamento dos sites.
O texto ainda vai ao Senado. A proposta inclui uma medida provisória (MP) enviada pelo governo em julho e que trata do mesmo assunto.
Segundo o projeto de lei, a previsão é que apostadores paguem 30% sobre os ganhos superiores a R$ 2.112, mesma taxa cobrada sobre os prêmios das loterias que existem no País. Também se pretende taxar as chamadas “bets” em 18% sobre a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
O relator do texto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), chegou a sugerir a redução dessa alíquota para 12%, mas a negociação enfrentou resistência entre os deputados.
Um ponto que não estava na MP enviada pelo governo e que foi incluído por Viana no projeto é de regularizar e taxar outros jogos disponíveis na internet, como é o caso de cassinos on-line.
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O deputado tem dito que a regulação do mercado vai possibilitar a fiscalização e a cobrança de tributos sobre as empresas, além de formalizar os empregos gerados pelo setor, que movimenta perto de R$ 150 bilhões por ano no Brasil.
O projeto ainda diz que a participação de algumas pessoas nas apostas é proibida:
- Menores de idade
- Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos)
- Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda
Operação
No texto da medida provisória, sites de apostas que queiram operar no Brasil devem pagar uma outorga de R$ 30 milhões. Eles poderão funcionar por cinco anos no País. A ideia é que os sites possuam contas em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para evitar burlas na tributação.
Durante a votação, os deputados ainda alteraram a legislação para desobrigar que os recursos destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro, ao Comitê Paralímpico Brasileiro, ao Confederação Brasileira de Ciclismo, ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, à Confederação Brasileira do Desporto Escolar e à Confederação Brasileira do Desporto Universitário precisem ser regulamentados.
Divisão do bolo
Pelo texto, 8% dos recursos arrecadados com a taxação dos sites de jogos serão divididos igualmente entre os ministérios do Esporte e do Turismo, pastas que tem como chefes André Fufuca (PP-MA) e Celso Sabino (União-PA), ambos do Centrão.
Já o Ministério da Educação deve receber 1% das verbas arrecadadas com a taxação dos sites para investir em escolas técnicas e 0,82% para o ensino fundamental.
O projeto também prevê o repasse de:
- 1% dos recursos arrecadados à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
- 2% à Seguridade Social
- 1,13% a clubes e atletas
- 0,5% para a Secretaria de Esporte de estados e municípios
Premiações
O pagamento dos prêmios deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferências, créditos ou remessas de valores em contas bancárias autorizadas pelo Banco Central.
O apostador poderá escolher se o dinheiro será mantido em carteiras virtuais para utilização dos créditos em novas apostas. Esse recurso só poderá ser utilizado em apostas na mesma empresa. O jogador perderá o direito ao prêmio caso deixe de comunicar a empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado das apostas.
Os recursos “esquecidos” serão repassados da seguinte forma:
- 50% para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); e
- 50% para abastecer o Fundo Nacional em Calamidade Pública (Funcap).
Infrações
Segundo o texto, será considerada infração administrativa:
- Explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda;
- Realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;
- Opor embaraço à fiscalização do órgão administrativo competente;
- Deixar de fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais ou regulamentares;
- Fornecer ao órgão administrativo competente documentos, dados ou informações incorretas ou em desacordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares;
- Divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados;
- Descumprir normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao órgão administrativo competente fiscalizar;
- Executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores, e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva.
Punições
Serão aplicadas as seguintes punições a quem infringir as normas:
- Advertência;
- Caso de pessoa jurídica, será aplicada uma multa no valor de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação do ano anterior . O valor máximo será de R$ 2 bilhões;
- No caso de pessoas físicas ou associações, a multa poderá variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões;
- Suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até 180 dias;
- Cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, descredenciamento, ou ato de liberação análogo;
- Proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- Proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;
- Inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.