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terça-feira, 23 abril, 2024

Criação no fundo de investimento do setor agropecuário

A proposta prevê que os rendimentos e ganhos de capital recebidos pelos Fiagro estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). A matéria segue para o Senado.
Criação no fundo de investimento do setor agropecuário

O texto do relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), cria instrumentos no mercado de capitais para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro. O dispositivo permite que pequenos investidores, inclusive estrangeiros, invistam no setor sem serem proprietários de terra.

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“Semelhantemente aos Fundos Imobiliários, acreditamos que o Fiagro democratizará o mercado fundiário, pois viabilizará investimentos em terra, por nacionais e estrangeiros de qualquer porte, sem efetiva posse ou domínio de propriedades rurais. Para tanto, bastará a aquisição de cotas de fundo que invista na aquisição de estabelecimentos rurais”, explicou o deputado.

O novo fundo permite que proprietários rurais possam arrendar ou alienar os imóveis que venham a adquirir, prevalecendo na operação as condições livremente pactuadas no contrato.

“O objetivo da criação dos Fiagro é permitir, em especial, que pequenos investidores usufruam os benefícios de investir em ativos atrelados ao lucrativo e sofisticado setor agroindustrial brasileiro, sem que, para tanto, seja necessário serem proprietários de terras”, acrescentou o relator.

A proposta prevê que os rendimentos e ganhos de capital recebidos pelos Fiagro estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%. A mesma alíquota será aplicada aos ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos fundos. Porém, não estarão sujeitas à incidência do IR na fonte as aplicações efetuadas pelos Fiagro.

“[A proposta] assegura aos investidores nos Fiagro o mesmo tratamento tributário concedido aos investidores dos fundos de investimento imobiliário em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou seja, uma isenção com limites bem definidos, para estimular a adesão dos pequenos investidores”, afirmou Christino Áureo.

Aplicações

Os fundos de Investimento para o Setor Agropecuário serão destinados à aplicação, isolada ou em conjunto, em:

– imóveis rurais;
– participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial;
– ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
– direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
– direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
– cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nesses ativos. Os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado com prazo de duração determinado ou indeterminado.

Com informações da Agência Brasil 

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