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Black Friday: especialista em direito do consumidor dá dicas para compras

Para aproveitar os descontos da data com segurança, é preciso ficar atento aos sites e as promoções

Novembro é o mês da Black Friday, uma data esperada por grande parte dos consumidores para adquirir produtos e serviços variados com ótimos descontos. Muitos aproveitam, inclusive, para adiantar as compras de Natal. Mas, seja em compras online ou presenciais, é preciso ficar atento a alguns pontos para não acabar caindo em golpes ou falsas promoções,, apelidadas pelos brasileiros de “black fraude”.

A especialista em Direito do Consumidor do escritório PimentelBassul Advogados, Carolina Brunoro, explica que pesquisar os preços previamente é uma das principais táticas para realizar boas compras. “Se você começar a monitorar os preços do que quer comprar algum tempo antes da Black Friday, consegue verificar quais as lojas estão oferecendo as melhores condições e assegurar que o desconto não é falso”, aconselha a advogada.

Além disso, é importante guardar as notas e comprovantes fiscais, requeridos em caso de arrependimento ou necessidade de troca. Ela explica que, nas compras feitas pela internet ou telefone, existe o chamado “Direito do Arrependimento”. “Após uma aquisição realizada online, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra a partir da data de aquisição ou de recebimento do produto”, conta Carolina.

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Cuidados nas compras online

Na hora de fazer compras online, o ideal é conferir se o site informa o CNPJ, razão social, e-mail e endereço físico válido do vendedor. É possível checar algumas dessas informações no site da Receita Federal. Se a situação estiver “baixada”, “cancelada” ou “inativa”, o melhor é desistir da compra. Alguns sites não possuem essas informações por conta das políticas da empresa ou formato de comercialização, como é o caso de marketplaces – sites que reúnem diversas lojas virtuais.

Pesquisar sobre a segurança do site e a opinião de clientes que já compraram lá antes também pode ser um método de evitar fraudes. “O consumidor pode consultar sites como o consumidor.gov.br ou o Reclame Aqui para ver avaliações de outros consumidores e saber mais sobre a reputação da loja na qual ele pretende realizar a compra. O Procon também atualiza mensalmente uma lista de sites não recomendados, então é importante ficar atento”, recomenda a especialista.

Atenção para os direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de trinta dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, e de noventa dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação. “É importante lembrar que todas as regras estabelecidas no Brasil por meio do Código de Defesa do Consumidor, continuam valendo durante a Black Friday. Por isso, quem se sentir lesado de alguma forma pode recorrer à Justiça ou aos órgãos de defesa do consumidor”, finaliza a advogada.

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