Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa obriga lojas a exporem produtos em promoção com preço antigo e atual para evidenciar o desconto
Redação Next Editorial
O dia 25 de novembro se aproxima e muitas pessoas estão ansiosas para encontrar produtos com bons preços na chamada Black Friday. Nessa data as lojas que participam do evento colocam suas mercadorias em promoção. Para este ano existe uma novidade no Espírito Santo: a vigência da Lei 11.500/2021, que trata das condutas dos estabelecimentos comerciais nesses períodos de ofertas.
De acordo com a legislação, as lojas que aderirem à temporada de compras como a Black Friday devem fornecer informações claras sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial, acerca do preço praticado sem o desconto. Essa lei teve como origem proposição apresentada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Vandinho Leite (PSDB), e aprovada na Casa após tramitar em urgência.
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A iniciativa determina que os estabelecimentos façam distinção entre os produtos com preço reduzido e os que não sofreram alteração: proíbe a prática do “falso aumento” dos preços para a construção de uma valorização ilusória do desconto e destaca que deve ser informado o preço antigo da mercadoria e o atual, com ênfase para os valores parcelados, se houver essa possibilidade.
Segundo o superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, Wagner Corrêa, a entidade defende o cumprimento de todas as normas consumeristas e das legislações estaduais sobre direitos do consumidor. Ele ressalta que os lojistas devem utilizar a Black Friday para fazer ofertas realmente atraentes para os consumidores
Em relação à Lei 11.500/2021, ele diz que a CDL tem conhecimento dos termos da regra e que a questão das informações referentes ao preço antigo e atual é algo já praticado pelos comerciantes porque é justamente essa diferença nos valores que chama a atenção dos clientes. “Com as ferramentas da internet é possível acompanhar a evolução dos valores dos produtos”, lembra.