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Azeites com comercialização proibida são apreendidos no ES

Operação apreendeu em supermercados do ES 428 garrafas de azeite de três marcas, que estavam com venda proibida por conta de fraudes e infrações sanitárias

Por Otávio Gomes*

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), realizou uma operação em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que resultou na apreensão de 428 garrafas de azeite em supermercados dos municípios de Cariacica e Vila Velha. De acordo com a investigação, a venda das marcas de azeite Serrano, Pérola Negra e Carcavelos estava proibida por conta de fraudes e infrações sanitárias.

Segundo o titular da Decon, delegado Eduardo Passamani, as garrafas apreendidas correspondiam a uma marca do óleo vegetal que havia tido a licença para venda suspensa desde a última semana.

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“A venda de uma dessas marcas já havia sido suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada. As outras duas são marcas que, possivelmente, têm ligação pois são distribuídas pela mesma fabricante da marca que estava proibida e, portanto, não é possível saber a procedência desse produto”, explicou.

O azeite apreendido será encaminhado ao laboratório do Ministério da Agricultura, em Brasília, para análise de composição química.

O delegado alerta para que o consumidor se atente ao preço dos produtos vendidos. “Esse produto estava abaixo do preço médio que o azeite está sendo vendido atualmente nos mercados. É um indicativo de que o produto é fraudado. É importante se atentar a essa discrepância no valor se comparado a produtos de qualidade reconhecida”, destacou Passamani.

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As garrafas apreendidas correspondiam a uma marca do óleo vegetal que havia tido a licença para venda suspensa – Foto: Divulgação – PCES

A Decon orienta o consumidor que adquiriu o azeite das marcas apreendidas para que leve o produto até o estabelecimento comercial onde foi realizada a compra e peça pela troca. Em caso de recusa do estabelecimento, o consumidor deve procurar a delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

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Os fabricantes responderão por crime contra relação de consumo, com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão. Além das marcas, os supermercados que estavam expondo a marca que já estava proibida pela Anvisa também serão investigados.

“Será aberta a investigação para identificar a responsabilidade. A marca deveria ter sido recolhida pois foi dada ampla divulgação pela Anvisa. O comerciante tem o dever com o consumidor e precisa saber o que está vendendo”, afirmou o delegado Eduardo Passamani.

*Sob supervisão de Erik Oakes

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