Mudança proposta para Avenida Gerson Camata reacende debate sobre Araceli; decisão depende de aprovação legislativa e apoio formal da comunidade
Por Denise Miranda
A possível mudança de nome da Avenida Dante Michelini, uma das principais vias da orla de Vitória, voltou ao debate público no Espírito Santo. A proposta, de autoria do vereador Armandinho Fontoura (PL), foi protocolada na Câmara Municipal de Vitória e propõe rebatizá-la como Avenida Governador Gerson Camata, com a revogação da Lei Municipal nº 1.701, de 1967, que denominou oficialmente a via em homenagem ao empresário Dante Michelini.
O projeto revoga a legislação vigente e aguarda tramitação após ter sido retirado de pauta para discussão mais ampla. Segundo o autor, a iniciativa busca reconhecer a trajetória política de Camata e atende a manifestações de segmentos da sociedade sobre a atual denominação da avenida.
A discussão ocorre em meio à repercussão histórica do assassinato de Araceli Cabrera Crespo, ocorrido em 1973, em Vitória. Isso porque a avenida leva o nome de Dante Michelini, avô e homônimo de Dante Brito Michelini, o “Dantinho”, investigado e absolvido pelo crime. No dia 3 de fevereiro deste ano, Dantinho foi encontrado morto em seu sítio, em Guarapari, trazendo luz novamente ao caso de Araceli.
Até os dias de hoje, o crime permanece sem condenações definitivas, mas se tornou referência nacional na mobilização contra a violência infantil, sendo frequentemente mencionado em debates sobre homenagens públicas e memória urbana no Estado.
Nomes duplicados são permitidos?
A alteração do nome de logradouro público segue critérios previstos na legislação municipal. O Código de Posturas de Vitória estabelece que a mudança depende da aprovação do Legislativo e da manifestação favorável de moradores e estabelecimentos localizados na via, formalizada por meio de abaixo-assinado. O processo também pode incluir a realização de audiência pública para ampliar o debate e subsidiar a decisão legislativa.
Outro aspecto considerado é a vedação à duplicidade de nomes em logradouros públicos. Na capital, já existe o Viaduto Araceli Cabrera Crespo, o que restringe a utilização da mesma denominação em outra via. Para o advogado Eduardo Sarlo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Espírito Santo, essa limitação costuma ter base em normas municipais específicas e atende a critérios técnicos de organização urbana.
“A vedação à duplicidade de nomes em logradouros públicos é, em regra, prevista na legislação municipal como medida de organização urbana, segurança e eficiência administrativa. O objetivo é evitar confusões postais, problemas em cadastros imobiliários, dificuldades para serviços de emergência e insegurança jurídica na identificação de endereços”, afirmou.
Segundo ele, a restrição não decorre diretamente da Constituição, mas de regras locais. “Se já existe homenagem a determinada personalidade, como no caso do viaduto, é juridicamente plausível que a legislação impeça a utilização do mesmo nome em outra via pública, desde que haja previsão expressa. Trata-se de um critério técnico que busca racionalidade administrativa e segurança jurídica”, explicou.
Sarlo ressalta, no entanto, que a escolha do homenageado não é apenas técnica. “A denominação de logradouros envolve também um juízo político e simbólico do Legislativo municipal. A vedação à duplicidade pode ser um argumento formal relevante, e até determinante, mas dificilmente é o único elemento que orienta a decisão, que costuma combinar critérios jurídicos, históricos e de representatividade pública”, disse.
Nesse contexto, Sarlo explica que a priorização do nome de Gerson Camata pode ter sido juridicamente amparada pela regra de não duplicidade, funcionando como fundamento formal para a escolha alternativa. Ainda assim, a decisão final depende do andamento legislativo e da avaliação política dos vereadores.
Até o momento, não houve deliberação final sobre a proposta, e o nome da Avenida Dante Michelini permanece inalterado. A eventual mudança dependerá da continuidade da tramitação na Câmara, da aprovação em plenário e da sanção do Poder Executivo municipal.

