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sexta-feira, 26 abril, 2024

Atenção evita perda de créditos trabalhistas

Recentemente o caso envolvendo o cantor Netinho de Paula, ex-vocalista do grupo Negritude Jr., e seu ex-funcionário, ganhou espaço na mídia

Por Leonardo Ribeiro

A judicialização das causas trabalhistas é um momento de estresse para o trabalhador que se vê obrigado a enfrentar todo um processo para ter acesso aos seus direitos. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mostram que somente no último ano foram abertos mais de 926 mil novos casos – um dado que indica que a solução pode demorar a chegar. Se o momento da decisão do processo poderia ser visto como um ponto final na disputa, muitos encontram a frustração em lugar dos valores devidos dada a inadimplência dos empregadores.

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Recentemente o caso envolvendo o cantor Netinho de Paula, ex-vocalista do grupo Negritude Jr., e seu ex-funcionário, o analista José de Jesus Oliveira, ganhou espaço na mídia e mostra os abusos que um profissional pode enfrentar mesmo com seus direitos reconhecidos frente ao juiz. José espera desde 2011 pelo pagamento de suas verbas trabalhistas.

É uma situação que pode causar bastante revolta e o sentimento de “ganhei, mas não levei” que coloca o trabalhador em um estado de frustração, porém que tem solução. Primeiro passo no processo é ficar atento ao prazo da prescrição intercorrente; isso porque quando a ação fica por dois anos sem movimento durante a fase de execução, ocorre o arquivamento do processo. Por isso, é importante estar sempre peticionando ao juízo responsável a cobrança desses valores, e caso não encontre nenhum bem à penhora, solicitar a suspensão do processo por um determinado período.

O autor durante a fase de execução, quando é imposto o cumprimento do que foi determinado em sentença, pode requerer a consulta do devedor em sistemas eletrônicos como o Bacenjud, Renajud e Infojud, que possibilitam ao Poder Judiciário encaminhar requisição de transferência de valores e informações ao autor do processo.

Além disso, é possível entrar com pedido de despersonalidade da pessoa jurídica. Neste recurso, os sócios da empresa devedora passam a responder pela dívida trabalhista como pessoa física. Assim, os bens e valores das contas de pessoa física passam a ser considerados para pagamento do crédito do processo.

Da mesma forma, o autor poderá adotar algumas medidas extremas, que vem sendo aceitas pelo Poder Judiciário, quando esgotadas todas as tentativas de satisfação do débito em face da empresa e de seus sócios. Podem ser decretadas sanções que vão desde a suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio dos cartões de crédito e até a retenção do passaporte do executado.

Caso seja constatado que os executados realizaram a fraude na execução, neste caso, independe de ação própria para ser declarada, podendo ser decretada de ofício pelo juiz ou a requerimento do interessado, por meio de simples petição nos autos onde se configurar.

Por fim, caso o autor não tenha a satisfação do crédito pago pela executada, deverá requerer a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito – SPC/SERASA, bem como, quando for emitida a certidão de dívida trabalhista, solicitar em cartório os devidos protestos.

Leonardo Ribeiro é advogado com atuação nas áreas Previdenciária, Trabalhista e Cível; Membro da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da OAB/ES; Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas e sócio-fundador da Ribeiro Advocacia.

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