Com a Lei, o Estado terá que fornecer atendimento psicológico nas escolas e unidades de saúde
Por Josué de Oliveira
O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Erick Musso, promulgou a Lei que garante nas escolas e unidades de saúde do Estado o acompanhamento psicológico para pacientes com emocional abalado durante o período pandemia.
A lei 11.380/2021 foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (9) e foi apresentada pelo deputado Bruno Lamas (PSB).
De acordo com a lei, o Poder Público deve garantir o acesso à assistência em saúde mental, além do acolhimento, acompanhamento e tratamento psicológico e psiquiátrico específicos aos pacientes, alunos e seus familiares.
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Para justificar seu projeto de lei, o deputado Bruno Lamas citou um estudo realizado nos Estados Unidos, no qual pesquisadores observaram os registros médicos de 69 milhões de pessoas, entre 20 de janeiro e 1º de agosto de 2020.
“Nos três meses após testar positivo para Covid-19, quase um em cada cinco dos recuperados (18%) recebeu um diagnóstico psiquiátrico, justificou.
A iniciativa foi promulgada pela Ales por não haver manifestação do governador Renato Casagrande dentro do prazo de 15 dias.
Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do Parlamento.