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ALES aprova proibição de empréstimo a idosos por telefone

Proposta apresentada por Denninho Silva prevê multa à empresas que concedem empréstimos à idosos por telemarketing

Por Redação

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão da última quarta-feira (5), o Projeto de Lei que proíbe a celebração de empréstimo via telefone para idosos. A medida, de autoria do deputado Denninho Silva (União), recebeu duas emendas antes do despacho para o executivo. Uma delas restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada.

A ALES discutia a proposta nas últimas semanas e, após o parecer favorável das comissões competentes, votou no plenário a pauta de Deninho. Antes do fechamento do texto, ficou definida a alteração com a complementação de duas emendas apresentadas pelo deputado Lucas Scaramussa (Podemos), relator da proposta.

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 “A única mudança é que o empréstimo por telemarketing só não vai poder ser feito por pensionistas em razão de modalidade de consignado, que é o grande problema”, explicou. 

A outra emenda prevê a mudança para  1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – hoje R$ 4.296,10 – a multa a ser aplicada à instituição que desrespeitar a lei. No texto original a quantia estabelecida é de 100 vezes o valor firmado na negociação. 

A aprovação da medida foi defendida por Denninho. Para ele, é fundamental que a proposta seja sancionada em função do aumento expressivo do endividamento de idosos após aceitarem empréstimos ofertados em ligações, sem a análise de taxas e impactos financeiros.

“A parcela idosa da população capixaba ostenta vulnerabilidade demasiada em detrimento às demais faixas de idade na sociedade, o que legitima a finalidade desta proposta. O ordenamento jurídico pátrio confere proteção diferenciada aos direitos das pessoas que se enquadram nessa situação de hipossuficiência técnica e informacional, como se observa nas normas do Estatuto do Idoso”, justificou o parlamentar.

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O deputado acrescentou ainda que muitos idosos, por conta de golpes via telefone, acabam inclusive ficando doentes porque perdem quantias que juntaram para a aposentadoria. Segundo ele, são valores que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil.

O texto segue para sanção ou não do executivo estadual.

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