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Ales aprova mudança em lei de registro de bens imateriais

Mudança no registro de bens imateriais visa acelerar processos e criar autonomia para o Legislativo

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou um Projeto de Lei que modifica a disposição para deputados e comissões da Casa legislar sobre bens culturais de natureza imaterial no Espírito Santo. A proposta, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), tramitava em regime de urgência, sendo apreciada na última terça-feira (16).

Com a aprovação da Lei, o Legislativo estadual passa a configurar entre as partes legítimas para provocar, mediante requerimento, a instauração do processo de registros dos bens culturais de natureza imaterial. Welinton destacou a necessidade da mudança para maior segurança jurídica para os parlamentares.

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“A proposição tem por objetivo garantir a devida segurança jurídica para as proposições de parlamentares que tratam de bens culturais de natureza imaterial, considerando ser uma prática adotada há muitos anos nesta Casa de Leis”, argumenta o deputado

A proposta do parlamentar modifica a Lei 6.237/2000, que cria o registro de bens culturais de natureza imaterial no Espírito Santo, acrescentando a ela um parágrafo único ao artigo 6º. De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.

O projeto foi analisado nas comissões reunidas de Justiça, Turismo, Cultura e Finanças pelo relator Tyago Hoffmann (PSB). Após o parecer, Hoffmann recebeu a aprovação dos colegas, entre os quais, a deputada Iriny Lopes (PT), presidente da Comissão de Cultura. O entendimento é de que a proposta dará autonomia ao legislativo.

O texto segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

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