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quinta-feira, 28 março, 2024

ANS autoriza reajuste negativo inédito para planos de saúde

A votação do reajuste, que nunca antes fora objeto de pauta pública, foi apresentada no Item n° 12 da 553ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS

Por Thais Siqueira Fernandes

No dia 08/07/2021, pela primeira vez na história, a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS aprovou um índice máximo negativo para reajuste dos planos de saúde, fixado em – 8,19%.

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O reajuste de percentual negativo resultará na redução do valor das mensalidades dos beneficiários que possuem planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar contratados na vigência da Lei nº 9.656 de 1998 ou adaptado, referente ao período de 1° de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Em síntese, o reajuste é fixado a cada 12 meses, e reflete os custos do setor da Saúde Suplementar referente ao estudo do período do ano anterior, após a aprovação da ANS, e deve ser aplicado pela Operadora no aniversário do contrato de cada beneficiário.

A votação do reajuste, que nunca antes fora objeto de pauta pública, foi apresentada no Item n° 12 da 553ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS.

O Diretor Presidente substituto da ANS e relator da pauta, Rogério Scarabel Barbosa, apresentou, em conjunto com a Gerente econômico-financeiro e atuarial de produtos da ANS, Daniela Rodrigues Campos, os fundamentos e cálculos que resultaram no índice negativo de – 8,19%.

Ao que tudo indica, as medidas de distanciamento social adotadas para a redução da disseminação do vírus Covid-19 no ano de 2020 contribuíram consideravelmente para a redução dos gastos do setor com as demandas de atendimento assistencial, oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações.

De acordo com os dados citados pela gerente Daniela Rodrigues, em comparação ao ano de 2019, em 2020 houve uma variação negativa de 9,20% e uma queda de eventos em torno de 17,02%, fatores que influenciaram a busca pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos.

Diferentemente dos anos anteriores, marcados pela incidência de índices positivos de reajuste, em relação aos quais as Operadoras possuíam o direito e a liberalidade de aplicação, vinculadas apenas ao percentual máximo divulgado, o cenário atual de índice negativo é marcado pela obrigatoriedade de aplicação, pois se trata, agora, de um direito do beneficiário.

Tendo em vista a divulgação do índice somente no mês de julho deste ano, os contratos com aniversário em maio, junho ou julho de 2021, poderão sofrer a aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

Não se pode deixar de lado que há uma estimativa de um potencial aumento da utilização dos serviços assistenciais que não foram efetivados pelos beneficiários no ano de 2020, marco temporal de análise para a fixação do reajuste.

Caso a previsão de aumento das despesas assistenciais seja concretizada ainda neste ano, o próximo reajuste deverá compensar eventual déficit na receita das Operadoras, no entanto, até que este seja realizado e aplicado, o índice negativo de reajuste deve ser um ponto de muita atenção e preparo contábil das empresas do setor.

Permanecemos atentos aos desdobramentos das questões definidas pela Agência, com o objetivo de auxiliar nossos clientes e parceiros, e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

Thais Siqueira Fernandes é advogada do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zaravize e Antunes Coelho Advogados

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