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sábado, 27 abril, 2024

A importância da conciliação nas relações trabalhistas

O diálogo é a melhor solução para conflitos no trabalho, pois o processo afeta a parte que detém o direito e também todos os seus dependentes

Por José Carlos Rizk Filho

Sabemos que os conflitos fazem parte das relações, seja qual for, e, partindo dessa máxima, as divergências trabalhistas entre empregados e empregadores não são diferentes. Quando surgem problemas dessa relação, empregado x empregador, na maior parte das vezes acabam necessitando da intervenção do Estado para dirimirem a demanda. Ocorre que sempre que o Estado é chamado a intervir nestas relações, uma das partes ou até mesmo ambas, terminam de alguma forma insatisfeita com a decisão, e nesse ponto que entendemos que a conciliação é crucial para estas relações.

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Sob o prisma contemporâneo, a resolução de demandas trabalhistas possui em médio o lapso temporal de 02 (dois) anos a 04 (quatro) meses, a depender da complexidade de cada caso, e isso traz um prejuízo muito grande para a parte hipossuficiente da relação contenciosa, que como regra é a empregado.

Com a efetivação da conciliação, as partes não precisam esperar por tanto tempo para resolver seus conflitos. Através deste importante mecanismo, as partes são possibilitadas a participarem ativamente da negociação, e isso gera um resultado positivo para ambas as partes litigantes.

Priorizar o diálogo sempre será a melhor solução para qualquer tipo de litígio, e em especial na Justiça do Trabalho que, em 100% de suas demandas, o resultado do processo afeta não somente a parte que detém o direito, mas também para toda da família e aqueles dependentes economicamente. Por isso, acreditamos que o consenso sempre será a melhor solução.

Quando falamos da existência de um consenso entre empregado e empregador, estamos falamos de um acordo que poderá ser pleiteado a qualquer tempo no curso do processo, sendo na fase de conhecimento, ou na fase de execução, possuindo legitimidade, ambas as partes, para lançar uma proposta.

Esse tão falado acordo, é a chamada Conciliação, que por sorte, já é algo palpável para nós, cidadãos brasileiros. O judiciário disponibiliza meios para que esse mecanismo se consolide cada vez mais. Atualmente os CEJUSC´s, que são Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, ou seja, unidades especializadas para cuidar das conciliações e mediações, tem proporcionado resolução de demandas de maneira rápida e eficaz.

Nestes Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, as partes participam de audiências presenciais ou telepresenciais, sendo observado e garantido oportunidade às partes de articularem sobre o problema que originou a demanda, oportunizado a apresentação de propostas e também contrapropostas, ou seja, atuando para a construção, em conjunto, de alternativas capazes de atender as expectativas de todos, resguardando os direitos de cada parte.

Um ponto extremamente importante, é sobre a necessidade de as partes estarem acompanhadas por advogados. Embora não seja obrigatório em alguns casos, a necessidade se dá para salvaguardar o interesse individualizado das partes, pois convencionado o acordo, e homologado pelo juiz, este não reterá possibilidade de recurso, e é nesse sentido que se torna extremamente necessário que as partes estejam acompanhadas de um profissional, minimizando qualquer possibilidade de que os direitos sejam cerceados ou até mesmo subtraídos. Assim, uma vez estabelecidas pelos envolvidos, tal resolução é considerada, por muitas vezes, a mais justa.

José Carlos Rizk Filho é Presidente OAB/ES, Professor em graduação e pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Professor de graduação e pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho (Faculdade Pio XII), Sócio fundador na Rizk Filho Advogados Associados

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