O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril e recebeu sanção presidencial
Uma lei de combate ao bullying nas escolas foi sancionada nessa segunda-feira (14) pelo presidente Michel Temer. O texto sancionado altera um trecho da Lei 9.394, de 1996, que visa a estimular ações que promovam o respeito e a cultura da paz.
A lei original começou a ser discutida desde o governo Fernando Henrique Cardoso, e estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, que foi alterado, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.
O texto também visa a combater agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física.
A lei, que faz parte do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015, pela então presidente Dilma Rousseff, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Veja abaixo o texto modificado:
“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[…]
IX – promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X – estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.