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sexta-feira, 26 abril, 2024

Você conhece as regras das eleições?

Entenda a formação de coligações, a lista de candidatos, o tempo de TV e por que isso é importante

Tempo de TV, coligações, votação proporcional. Afinal, o que tudo isso significa nas eleições? São muitas as regras da legislação eleitoral, atualizadas a cada eleição. Para este ano, uma novidade é a permissão do impulsionamento de publicações em redes sociais. Por outro lado, o financiamento de campanha por empresa está proibido pela primeira vez em uma eleição estadual e federal.

Você conhece as regras das eleições?

Atualmente o Brasil possui 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aptos a lançar candidatos nesta eleição, e mais 73 em processo de formação. Com tanta diversidade, fica difícil acreditar que cada um exista por representar sua própria ideologia – que seria a proposta do partido – e que as alianças girem em torno de interesses ideológicos em comum.

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“Existe ideologia partidária no Brasil? É difícil responder a essa pergunta. Existe, mas como são muitos partidos e a eleição tem questões formais e institucionais como as coligações, fundo partidário e tempo de televisão, que acabam influenciando numa eleição, os partidos ficam diante de duas opções: morrer na praia com sua ideologia e não ganhar a eleição ou, para chegar ao poder, fazer composição com legendas em busca de governabilidade e de tempo de TV.

Você conhece as regras das eleições?
“Como são muitos partidos e a eleição tem questões formais e institucionais como as coligações, fundo partidário e tempo de televisão, que acabam influenciando numa eleição, os partidos ficam diante de duas opções: morrer na praia com sua ideologia e não ganhar a eleição ou, para chegar ao poder, fazer composição com legendas, em busca de governabilidade e tempo de TV” – Victor de Ângelo, cientista político e professor da UVV

No sistema político brasileiro, acaba sendo fundamental a formação de alianças para aumentar as chances de bons resultados nas urnas”, explicou o cientista político e coordenador do mestrado em Sociologia Política da UVV, Vitor de Ângelo.

Na sua avaliação, o que predominou na composição de alianças políticas foi, mais uma vez, a busca pela maior fatia do fundo partidário e o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, variáveis que dependem do tamanho da representatividade do partido no Congresso Nacional (neste ano, leva-se em consideração o número de deputados federais eleitos em 2014). “Salvo raras exceções, não se tem coligações formadas sobre ideologias políticas, programas de governo ou interesses sociais coletivos.”

Mas na visão do cientista político, embora a questão ideológica esteja pouco conectada aos partidos, ela ainda existe. “Quem está de fora tende a achar que é tudo igual. Eu discordo, mas entendo que o que vemos colabore com essa interpretação. Na prática, acaba dando a impressão de que tanto faz. Não é exatamente assim. Existem diferenças entre os partidos, apesar de, na prática, por razões alheias ao ideário, as coisas acabam terminando assim”.

A saída? Talvez restringir a criação de partidos no Brasil. “É lógico que não temos 35 ideologias. Não temos talvez nem 10. Não dá para levar a sério o sistema partidário. Tudo isso é criado por uma legislação às vezes permissiva na criação de legendas”, criticou Vitor de Ângelo.

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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O tempo de TV na propaganda eleitoral gratuita é proporcional à bancada eleita no Congresso Nacional. O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias. No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.

O que a lei determina é que 90% do tempo de propaganda eleitoral na televisão para a campanha presidencial serão distribuídos conforme o peso de cada partido nas eleições de 2014 da Câmara dos Deputados, e 10% serão distribuídos igualmente entre todos os candidatos. O plano de mídia dessas eleições, onde será estabelecido entre outras variáveis o tempo de TV dos candidatos, será montado em 23 de agosto, em reunião com representantes dos partidos políticos e coligações partidárias com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

Votação

Chamamos de votação majoritária aquela em que vence o candidato que tiver mais votos, na soma total. Neste ano, serão os candidatos a presidente, governador e senador. Já a votação proporcional diz respeito aos demais cargos do Legislativo: deputado federal e deputado estadual. É onde a conta complica.

Isso porque a votação de todos os candidatos da chapa (que pode ter um ou mais partidos disputando juntos) é toda somada, e então ficam definidos, conforme o volume de votos e o quociente eleitoral daquela eleição, quantos candidatos daquela chapa serão eleitos. Aí sim, respeitando a ordem do mais votado para o menos votado. É por isso que acontece, com frequência, de candidatos com menos votos ganharem a eleição e outros com mais votos ficarem de fora.

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Fonte: TRE-ES

Por mais estranho que possa parecer ver o seu voto no fim das contas favorecer outro candidato e por isso muitos defenderem uma forma de votação majoritária também para os cargos do Legislativo, é preciso enxergar todos os lados. “No fim das contas, não existe modelo político perfeito. Depende da nossa escolha. Qualquer uma delas é ruim e boa”, disse Vitor de Ângelo.

O cientista político afirma que muitos defendem o voto distrital, quando é eleito o candidato mais votado de uma determinada região (o distrito), de forma majoritária. Só pessoas daquele distrito podem se candidatar, e os eleitores só podem votar em candidatos do mesmo distrito.

“Acredito que nesta eleição quase todas as coligações terão candidatos eleitos, a menos que o desempenho seja muito ruim” – Marcelo Nunes, advogado eleitoral

Como vantagens, temos mais representatividade e proximidade do eleitor. Por outro lado, se fortalecem os mais fortes, com maior poder econômico, e minorias tendem a ficar de fora do parlamento. Isso porque candidatos que não são fortes só em uma região, mas têm apoio difuso em todo o Estado, acabam ficando de fora.

“O político vai defender as causas do distrito e o eleitor vai ficar mais próximo para cobrar. Mas por outro lado, perde-se a noção do todo. E historicamente, temos a figura do ‘mandão local’ e isso favorece a perpetuação dessa relação mais coronelista. A tendência é reforçar as elites que já existem”, analisou.

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Fonte: Justiça Eleitoral

Em relação ao pleito deste ano, o advogado eleitoral Marcelo Nunes acredita que, embora haja renovação, não deve ser tão expressiva, sobretudo na Câmara dos Deputados. “O sistema, da forma como foi feito, está privilegiando para que não haja muita alteração nas candidaturas a deputado federal porque as verbas de financiamento de campanha serão feitas por recursos públicos repassados aos partidos. Então esses devem priorizar os já eleitos e os candidatos mais competitivos”.

O advogado também explica que ainda deve influenciar no resultado a nova regra deste ano que não obriga mais os partidos a extrapolar o quociente eleitoral (votação mínima calculada com base na votação total dividida pelo número de vagas). “Essa é a grande diferença. Antes, se o partido não extrapolasse o coeficiente, não teria nenhuma vaga disponível.

Agora, mesmo assim continua na disputa. Isso ocasionou a diminuição das coligações. Se essas regras tivessem sido aplicadas nas últimas eleições, o resultado teria sido outro. Acredito que, nesta eleição, quase todas as coligações terão candidatos eleitos, a menos que o desempenho seja muito ruim”, apostou Marcelo Nunes.

Veja a matéria em vídeo

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