Comunicado esclarece dúvidas gerada por fake news distribuída pelas mídias sociais
Uma mensagem falsa transmitida pelo aplicativo WhatsApp, viralizada nos últimos dias, informa que o voto será anulado caso apenas um cargo seja escolhido pelo eleitor. Para evitar dúvidas, nesta terça-feira (02) a Justiça Eleitoral divulgou um alerta para que os eleitores votem em todos os cargos, ainda que optem por anular ou que escolha a opção “Branco”. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não havendo nenhuma restrição para isso.
O texto esclarece, ainda, que se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais (os que ele não conseguiu registrar) serão considerados nulos. Ao teclar o “Confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto do eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Simulador de votação
Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o simulador de votação. O software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.
No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “Nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.
*Da redação com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo