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quarta-feira, 24 abril, 2024

Vitória é o primeiro município brasileiro a gerir suas praias

Os quiosques na Praia de Camburi serão de responsabilidade da Prefeitura de Vitória a partir deste mês

A gestão de todas as praias urbanas marítimas da capital capixaba foi transferida para a Prefeitura de Vitória, pelo governo federal. O termo de adesão foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A capital capixaba é a primeira cidade do País a receber da União obter esse acordo, uma vez que a administração de qualquer orla marítima é de competência federal. Com isso, a Administração municipal será responsável por autorizar e firmar contratos de permissão e de cessão de uso, inclusive para exploração econômica.

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RESPONSABILIDADE

Pelos próximos 20 anos, cabe ao governo municipal autorizar, por exemplo, a instalação de quiosques e a realização de eventos esportivos e culturais na orla.

“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios, proporcionando melhores condições para a administração desses espaços”, afirma o titular da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Segundo ele, a PMV terá instrumentos legais e autonomia para gerenciar as áreas. Mas a SPU supervisionará esse uso, “para garantir que seja feito de forma racional e atendendo a critérios ambientais”.

Com esse novo acordo, a Prefeitura de Vitória não vai mais repassar para a SPU os R$ 45 mil mensais referentes aos sete quiosques de Camburi. E, por isso, o valor do aluguel das unidades, que hoje é de R$ 7 mil, será reduzido para R$ 2,5 mil a até R$ 4 mil.

O termo de adesão, que pode ser renovado por mais 20 anos, prevê também que seja elaborado o Plano de Gestão Integrada do Projeto Orla.

BRASIL

Em todo Brasil, 22 municípios enviaram à SPU o requerimento para gerir suas praias urbanas. A transferência passou a ser possível com a Lei 13.240 de 2015, que prevê a responsabilidade dos municípios na manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.

Segundo informações do Ministério do Planejamento, todas as prefeituras que firmarem acordo com a União receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

Caberá, então, aos municípios zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental, que a população tenha acesso ao local e, ainda, se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A transferência vale por 20 anos, prorrogáveis por mesmo período.

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