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sexta-feira, 3 maio, 2024

Investimento em cultura para 53 municípios do ES

Ações contemplam Arte, Memória e Economia da Cultura, além de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial

Por Anderson Neto

A Secretaria da Cultura (Secult) disponibilizou a lista com os 53 municípios que encaminharam os planos de ação e estão aptos a receber os recursos do Programa de Coinvestimento da Cultura – Fundo a Fundo Ciclo 2023. Este ano foram destinados R$ 6 milhões que, somados ao coinvestimento municipal, vão alcançar o volume total de cerca de R$ 10 milhões.

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Os recursos serão revertidos em editais e outras ações de fomento à cultura nos municípios contemplados. São ações que abrangem, especificamente em 2023, as metas de Arte, Memória e Economia da Cultura; e a de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, apoiando centenas de projetos culturais em todas as microrregiões do Espírito Santo.

O plano de ação deve descrever os programas, projetos, editais e ações que serão realizados com os recursos transferidos do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo (Funcultura), da Secretaria da Cultura (Secult), para o Fundo Municipal da Cultura.

Cada plano de ação foi amplamente discutido no Conselho Municipal de Políticas Culturais antes de ser enviado para a Secult. A próxima fase consiste na análise e aprovação dos planos de ação. Aprovado o plano, o município vai assinar o Termo de Responsabilidade e depositar o coinvestimento. Já a Secult repassará os recursos oriundos do programa.

 Fundo a Fundo

O Fundo a Fundo é um instrumento legal que possibilita agilidade no investimento no campo da cultura por todo o Estado. É mais um esforço do Governo do EspíritoSanto para que as políticas públicas de cultura, em parceria com a municipalidade, cheguem à toda a população.

Para se cadastrar, o município precisa ter aprovada a Lei de Fundo Municipal de Cultura e um Conselho de Política Cultural estabelecido. Na primeira fase, o município encaminha, via Mapa Cultural do Espírito Santo, cinco documentos essenciais para se habilitar ao programa, que são:

I – Cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Cultura;

II – Cópia do ato administrativo de designação do gestor do Fundo Municipal de Cultura;

III – Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Política Cultural;

IV – Cópia do ato administrativo que designa os membros do Conselho Municipal de Política Cultural;

V – Comprovante de regularidade do Certificado de Registro Cadastral de Convenentes do Estado do Espírito Santo – CRCC.

Na segunda fase, os municípios habilitados encaminham o Plano de Ação elaborado por eles. A terceira fase consiste na análise e aprovação do plano de ação por parte da Secretaria da Cultura. Aprovado o plano, o município vai assinar o Termo de Responsabilidade, depositar o coinvestimento e a Secult repassará os recursos oriundos do programa.

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