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Justiça suspende ação criminal contra Samarco

Caso Samarco: Decisão foi dada após pedido de anulação feito por advogado de dois réus, com argumentação de ilegalidade em escutas telefônicas.

Justiça Federal suspendeu o processo criminal que tornou rés as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, além de 22 pessoas. Todos acusados de serem responsáveis pelo desastre com a barragem de Fundão, em Mariana, no dia 05 de novembro de 2015.

O juiz Jacques de Queiroz Ferreira, do MPF de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, atendeu ao pedido das defesas do presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações, Kleber Terra.

Alegação

Os advogados alegaram no pedido que as escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita. Segundo eles, a quebra de sigilo telefônico teria ultrapassado o período judicialmente autorizado. Isso impediria que as conversas fossem analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.

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A pedido do MPF, companhias telefônicas foram oficiadas pela Justiça sobre o esclarecimento das informações. O processo fica suspenso até que elas entreguem os dados solicitados. No pedido, o MPF também se manifestou pela não interrupção do processo, o que não foi atendido pelo juiz.

Os advogados também alegaram desrespeito à privacidade dos acusados. Isso porque, dados fora do período requisitado – informados pela própria Samarco – foram analisados e considerados na denúncia.

“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.

O magistrado afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início”. Assim, determinou a suspensão do processo até a decisão sobre as duas alegações.

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O MPF contestou as alegações da defesa dos dois réus, afirmando que as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal e sequer foram utilizadas na denúncia. “Por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal”, informou o órgão em nota. Samarco, Vale, BHP e VogBR não quiseram se pronunciar

Acidente

A barragem Fundão se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Morreram 19 pessoas e a onda de lama tomou o leito do Rio Doce e se espalhou por mais de 40 cidades mineiras e capixabas. No Espírito Santo foram atingidos os municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares.

Em 18 de novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). As empresas  Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR, além de 22 pessoas, se tornaram rés por crimes ambientais e por homicídios.

Confira matéria especial sobre o caso em nossa edição 124

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