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quinta-feira, 2 maio, 2024

TRE condena jornalista e site por divulgação de fake news

Jornalista realizou série de postagens contra prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho

O Tribunal Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu pela condenação do jornalista e dono de site de notícias Jackson Rangel Vieira a 10 meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa por divulgação de fatos inverídicos por duas vezes e difamação eleitoral durante as eleições de 2020.

De acordo com a denúncia do MP, Jackson realizou uma série de posts nas redes sociais que feriram à honra e à imagem do prefeito de Cachoeiro de Itapemirim e candidato à reeleição à época, Victor Coelho (PSB). Nas postagens, ainda segundo o inquérito, continham afirmações inverídicas visando negativar a imagem do político junto aos eleitores.

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O primeiro ponto na denúncia é de que Rangel, em meados de setembro de 2020, publicou em sua página do Facebook postagem mencionando que “o prefeito de Cachoeiro deu às crianças merenda estragada e superfaturada”, “um monstro”, bem como que “assim que perder a eleição, ou antes, vai sair gente presa do governo Victor Coelho”.

Quando interrogado, Rangel disse “nem considerar que chegou a fazer matéria jornalística sobre o caso da merenda escolar, somente emitiu sua opinião com poucas palavras”.

Um delegado da Polícia Federal ouvido como testemunha no caso informou que a investigação sobre o caso de merenda escolar citado pelo condenado tramitava em sigilo, não existindo qualquer investigação sobre o prefeito.

Ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau avaliou que o conteúdo divulgado “não condiz com os fatos, uma vez que o jornalista fez uma conclusão de um tema cujas investigações haviam apenas começado e estavam em sigilo, sem saber se o prefeito estava minimamente envolvido nos fatos, mas dando a entender que ele, pessoalmente, estava entregando comida estragada nas escolas da região”.

Outro ponto apresentado na denúncia do MP se refere à divulgação de um texto de ficção publicado no site do jornal Folha do ES, de propriedade de Jackson Rangel, com o título “Capítulo VI: A vida libidinosa do Czar”.

No texto, Rangel imputou ao então candidato a prefeito a existência de relacionamentos extraconjugais e conduta indecorosa e “divulgou conto erótico extremamente minucioso onde o personagem principal, o Czar da Capital Secreta (que é como a cidade de Cachoeiro de Itapemirim é conhecida popularmente), seria adepto de libertinagens e práticas sexuais vulgares”.

A decisão do TRE-ES menciona ainda trecho da denúncia do MP Eleitoral que afirma que Rangel teria enviado mensagens via WhatsApp pedindo às pessoas que não votassem em Coelho com base na imputação de que ele humilha a própria família.

O terceiro fato citado na denúncia se refere à postagem que anuncia possibilidade de prisão do prefeito Victor Coelho em caso de descumprimento de decisão judicial em favor de fiscais do município.

A decisão do TRE foi unânime e cabe recurso.

Em atualização.

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