Recursos destinados pelo TJES são oriundos de penas pecuniárias aplicadas nos municípios da Grande Vitória
Por Redação
Mais de 30 entidades de projetos sociais capixabas, receberam, na última segunda-feira (03), a verba financeira de cerca de R$ 5 milhões para o desenvolvimento de suas atividades. Os valores são referentes à aplicação de penas pecuniárias por juízas e juízes criminais da Grande Vitória.
Os alvarás, por meio dos quais as instituições vão receber a verba, foram entregues aos representantes das entidades pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, e pelo juiz titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.
“Essa solenidade, em que pese ser uma solenidade simples, é de uma relevância e de uma importância muito grande, os senhores são parceiros do Poder Judiciário, os senhores são extremamente importantes para que nós possamos efetivamente cumprir o papel de exercer e apontar a Justiça”, destacou Zardini.
Já Carlos Eduardo Ribeiro Lemos explicou a origem dos recursos, O juiz explicou que as penas alternativas são uma opção cada vez mais utilizada pelo sistema judicial do mundo inteiro e visam fazer uma abordagem mais humanizada e eficaz do tratamento de pequenos crimes e delitos. Entre as penas alternativas mais conhecidas estão a prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária, relativa à entrega dos alvarás.
“A gente busca com as penas alternativas tratar o problema na raiz, fazer a reintegração desse indivíduo de forma mais saudável, mais humanizada, num ambiente que propicia para essa pessoa desenvolver suas habilidades, suas competências, e que são valiosas para a reintegração desse indivíduo na vida social”, ressaltou o juiz titular da Vepema.
Penas pecuniárias são aquelas que punem crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. Os valores das penas pecuniárias, geridos pela Vepema, 7ª Vara Criminal de Vitória, quando não são destinados à vítima ou a seus dependentes, são designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde.
Os recursos poderão ser utilizados para: contratação de educadores; aquisição de automóveis para atender idosos e crianças; reformas de instituições; construções de banheiros em escolas públicas; compra de produtos de higiene e limpeza; cadeiras de rodas; mobiliário para maior conforto de crianças; pagamento de pessoal; testes psicológicos, material de fisioterapia; computadores para inclusão digital de crianças carentes; reforma de quadra poliesportiva; sala de judô; compra de violinos e outros instrumentos.