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TCES barra auxílio para vereadores em Alfredo Chaves

Pagamento do auxílio-alimentação foi aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro; parlamentares receberam o subsídio nos meses de fevereiro e março

Por Redação

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) decidiu barrar o pagamento de auxílio-alimentação para os vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, no sul do estado. A decisão da 1ª Câmara da Corte, proferida no último dia 3, atende a um pedido cautelar.

A denúncia foi apresentada por um cidadão do município que, no processo, alega que o benefício foi concedido aos vereadores independente de comprovação da realização de atividade pública e do tempo despendido nela, o que, segundo ele, não justificaria o pagamento da verba.

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A medida que concede o subsídio aos parlamentares foi aprovada pelo Legislativo municipal no 15 de fevereiro deste ano, por meio de um Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.

O entendimento do colegiado do TCES vai ao encontro de uma decisão de abril, dada pelo conselheiro Rodrigo Coelho, relator dos autos. Em seu voto, Coelho justificou a decisão tendo como base os Pareceres Consulta TC 14 e 25, ambos de 2005, que foram reafirmados em 2021.

“Como vereadores não têm jornada de trabalho regular, ou seja, quantidade de tempo diário, fixada em espécie normativa, necessariamente despendida com o serviço público, como os servidores públicos têm, em princípio, seria incabível a concessão de tal benefício a edis”, diz o relator.

Ainda tendo como referência o parecer 25/2005, nos dias em que os vereadores estiverem executando suas tarefas constitucionais, o auxílio poderá ser concedido, desde que comprovado o tempo despendido e a atividade pública praticada.

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No Portal de Transparência da Câmara consta que os vereadores receberam o auxílio-alimentação, avaliado em R$ 500,00, durante os meses de fevereiro e março deste ano, antes da decisão que barrou o pagamento da verba.

Em nota, a Casa informou que o pagamento da verba está suspenso desde o mês de abril e acrescentou que o projeto foi aprovado com base em parecer do próprio TC.

“A justificativa do Projeto de Resolução está relacionada ao Parecer consulta do TCE-ES n.° 00005/2021-7, que várias Câmaras Municipais, e mais recentemente a Assembleia Legislativa, têm adotado o pagamento deste benefício aos seus Membros”, diz o texto encaminhado pela assessoria da Câmara.

*Com informações do Tribunal de Contas do Estado

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