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TCE-ES determina suspensão de contratação de empresas pela Prefeitura de Vitória

Cautelar concedida pelo TCE-ES aponta irregularidades na contratação de serviços em consórcio de três empresas na capital

Por Robson Maia

Uma medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Vitória suspenda a contratação de um consórcio formado por três empresas responsáveis pela elaboração de um projeto básico e executivo de engenharia, execução de obras, comissionamento e operação assistida do Centro de Transbordo e Triagem de Resistência. A decisão do conselheiro Rodrigo Chamoun foi referendada pelo Plenário na última terça-feira.

O edital teve valor estimado de R$ 50,44 milhões para a realização das obras, mais seis meses de operação assistida – quando deve acompanhar e instruir os responsáveis pelo serviço após o fim do contrato. De acordo com a Prefeitura, o Centro de Transbordo e Triagem de Resistência seria responsável por reciclar cerca de 30% do lixo na capital.

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Contudo, segundo representação apresentada pela sociedade Opera Industrial LTDA, o edital apresentou uma série de inconformidades. Entre eles, a empresa cita o menor preço como critério de julgamento – quando a nova lei de licitações e contratos prevê a utilização de técnica e preço; condições tendentes a beneficiar um ou alguns licitantes; entre outros pontos, segundo o representante. 

Segundo o TCE-ES, a medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.   

A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão. 

Os apontamentos no caso foram avaliados pela área técnica do Tribunal que concordou com alguns dos pontos apresentados: ausência de justificativa capaz de fundamentar a escolha realizada pelo município quanto às especificidades do objeto; necessidade de elaboração de um anteprojeto atualizado em consideração às disposições da nova lei de licitações; e apresentação de justificativas genéricas para o estabelecimento das parcelas de maior relevância técnica e os itens de qualificação técnica. 

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Dessa forma, observando fundamento nas alegações apresentadas pela Opera Industrial, sugerindo receio de grave lesão ao erário, o conselheiro concedeu a cautelar. Assim, fica determinado que a prefeitura de Vitória suspenda qualquer ato ou contrato decorrente da licitação citada.  

Caso a decisão não seja cumprida, há previsão de multa diária de mil reais ao prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ao secretário de Obras, Gustavo Perin, e à agente de contratação, Vilmara Lourenço Thomaz. A comprovação do cumprimento da decisão deve ser enviada em até cinco dias para o TCE-ES. Além disso, a prefeitura tem até 10 dias para se manifestar sobre o caso.  

 

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