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Licitação Cesan: Tribunal de Contas determina reabertura de lotes

Três, dos quatro lotes da licitação que a Cesan fez para contratar de forma emergencial serviços de manutenção, foram cancelados pelo Tribunal de Contas do Estado 

Por Kikina Sessa

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) atenderam a um pedido cautelar feito pela empresa Tubonews Construção e Montagem e determinaram a reabertura de um edital de licitação da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). 

A licitação prevê a contratação emergencial de serviços de manutenção em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado e foi dividida em quatro lotes. O pedido apontou a participação de uma mesma empresa nos lotes 1 e 2 da licitação realizada pela Cesan.

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O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou com as premissas apresentadas pela Tubonews.

“Cada empresa só pode se habilitar uma única vez no certame, seja de forma isolada ou integrada em consórcio. Assim, se um consórcio regularmente constituído desejar disputar mais de um lote, nada impede sua participação múltipla. O que não se admite, todavia, é que um dos integrantes desse consórcio atue simultaneamente em outro consórcio ou de forma isolada, multiplicando sua presença no certame sob diferentes roupagens jurídicas”, justificou Coelho.

O TCE-ES então estendeu a medida aos lotes 1 e 4, por entender que também houve descumprimento das regras do edital. Sendo assim, estendeu os efeitos da primeira decisão e unificou os prazos para os três lotes – 15 dias para reabertura dos editais e cinco meses para a conclusão dos processos. A decisão foi publicada no Diário de Contas de segunda-feira (15).

Os motivos são os mesmos: participação de uma mesma empresa em consórcios distintos na licitação, aberta em dezembro de 2024 e com contratos firmados recentemente.

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“No caso concreto, identificam-se indícios suficientes de irregularidade com potencial de comprometer a legalidade, isonomia e a competitividade do certame, além de induzir o resultado da licitação, justificando a concessão parcial da medida”, pontuou Rodrigo Coelho em seu voto.

Sessão

Representantes das duas empresas envolvidas no pedido cautelar – Tubonews e Cesan – estiveram presentes na sessão, realizada nesta terça-feira (09), e puderam apresentar seus pontos de vista sobre o caso. Enquanto o advogado da Tubonews reiterou a participação de uma mesma empresa em diferentes lotes, a representante da Cesan sustentou que cada lote se tratava de uma licitação autônoma, o que permitiria a repetição.

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Segundo o relator, a justificativa apresentada pela Cesan não se sustenta. Este posicionamento foi seguido por unanimidade entre os conselheiros do TCE-ES.

A licitação prevê a contratação de serviços de manutenção, operação, melhorias operacionais, ligações prediais, serviços comerciais e de hidrometria nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. Enquanto o lote 1 prevê serviços na Gerência Metropolitana Norte, o lote 2 é destinado à Gerência Metropolitana Sul. 

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