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quinta-feira, 25 abril, 2024

Uma luz na direção da sustentabilidade: Supremo fixa imprescritibilidade da reparação de dano ambiental e em repercussão geral (Parte I)

Na área ambiental, é bem clara a sensação de impunidade diante dos repetitivos desmatamentos e queimadas criminosas na Amazônia, na Mata Atlântica, no Cerrado e em outros biomas

No Brasil, o papel do poder judiciário na aplicação e interpretação das leis passa por discussões intensas na mídia e por questionamentos pela sociedade, desde as redes sociais até os meios acadêmicos. Decisões judiciais, muitas aos olhos da sociedade polêmicas, causam repercussões fortes e debates acalorados em muitos setores sociais. Isto ocorre, muitas vezes, em decisões na área ambiental e devido a intensa degradação da natureza que é visível, quando a sociedade tem a sensação de que a impunidade impera, historicamente. Situação semelhante ao que a maioria da população vê em relação à questão da violência contra as pessoas e o patrimônio e ao desvio de recursos públicos. Contextos, em que fica parecendo para a opinião pública, que quem pratica ilícitos, na maioria das vezes, fica impune por seus atos, independente disto ser uma verdade absoluta, como veremos adiante, especialmente na seara judicial-ambiental.

Nesse contexto, fica parecendo para a opinião pública, que quem pratica ilícitos, na maioria das vezes, fica impune por seus atos.

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Na área ambiental, é bem clara a sensação de impunidade diante dos repetitivos desmatamentos e queimadas criminosas na Amazônia, na Mata Atlântica, no Cerrado e em outros biomas, muitas vezes, inclusive, com assombrosa omissão de quem deveria proteger o meio ambiente. E, de fato, historicamente poucos que causam esses danos são devidamente responsabilizados e recebem a aplicação da sanção devida; e, verdadeiramente recuperam o que degradaram. Certamente ocorre a aplicação de multas, mas geralmente não são pagas, por haver possibilidades infindáveis de recursos, muitos protelatórios; e, em muitos casos, ainda na via administrativa, por falta de estruturas funcionais e de pessoal nos órgãos ambientais, essas multas caducam.

Cabe considerar que além de multas, logicamente que há processos administrativos e judiciais, em muitos casos, mas na maioria das vezes, com certeza, também acabam em praticamente nada: ou por falta de condições de apurar devidamente os fatos, o que os leva à  prescrição; ou acabam sendo processados os operadores, pessoas que estão trabalhando para ganhar o pão e não os verdadeiros responsáveis por patrocinar a ação de desmatar e queimar. Nesses casos, na maioria das vezes, o que acaba acontecendo como punição é na verdade uma pena branda que se converte em “doação de cestas básicas”; e/ou de prestação de serviços comunitários muitas vezes ‘faz de conta”, pela falta efetiva de fiscalização. Ou seja, sanções mais duras mesmo, dificilmente ocorrem.

Da mesma forma, sem entrar no mérito, pode-se perceber que nos casos dos rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, não há ainda condenação definitiva dos réus envolvidos, seja pela complexidade dos processos, seja pela morosidade do sistema judicial. É verdade, que nestes casos, está havendo de alguma forma “tentativa de reparação dos danos e indenizações”, mais por pressão da sociedade, mas responsabilização e sanções exemplares aos que deveriam ter tomado as medidas preventivas efetivas para impedir os efeitos, e não o fizeram, desconhece-se até o momento, mesmo havendo perda de inúmeras vidas humanas.

Cabe enfatizar que essa sensação de impunidade não é um “privilégio exclusivo da área ambiental”, como dito. Apenas para exemplificar, isto também é perceptível na segurança pública, em razão da sociedade não conseguir entender como podem delinquentes costumazes ficarem “no entra e sai das prisões”, inclusive, alguns que tenham praticado delitos graves, ampliando assim a sensação de impunidade.

Nesta mesma toada, também como exemplo da sensação de impunidade, pode-se falar da falta de ética no setor público, tendo em vista que nos últimos anos houve um sem número de operações policiais contra a corrupção e desvios de dinheiro público, com destaque para o caso da Petrobrás, foco principal da operação Lava-Jato. Ação importante que jogou luz sobre aspectos de ilícitos que nem se imaginava que ocorriam e em tais proporções, que deu esperanças à sociedade de que dias melhores viriam, nessa questão.

Porém, o que parece é que há um movimento forte de “abafa” que une forças diversas e, inclusive, se tem a sensação que a determinação de se criar mecanismos eficazes para mudar as possibilidades de ocorrer novamente estas situações, está enfraquecendo, infelizmente, nas instâncias  e instituições que assim deveriam proceder. Inclusive, com vários dos “atores” que se locupletaram com recursos públicos, que muita falta está fazendo ao País neste momento de pandemia, estarem por aí: livres, leves e soltos, e quem sabe, ricos, indevidamente, pela “presunção de inocência”, interpretada de maneira polêmica pelo sistema judicial. Ficando cada vez mais evidente, o desinteresse de quem deveria adotar as medidas capazes de banir essa falta absurda de ética no setor público, envolvendo seus agentes, políticos e empreendedores que com ele se relacionam e prejudicando toda a sociedade.

Porém, como já colocado, isto não é uma verdade absoluta na seara judicial, e além disso,  independentemente desses situações narradas, se percebe que há na sociedade uma tomada de consciência da necessidade de posicionamentos mais austeros e firmes contra a impunidade, seja: na proteção ambiental, no combate a violência, na falta de ética com a coisa pública e, em qualquer outra área do direito. Pois já se percebeu claramente que isso tudo traz prejuízo para todos que vivem na atualidade e aos que viverão no futuro, por afetar a qualidade de vida, a paz social, a vida e as condições  do país se desenvolver sustentavelmente de forma duradoura, deixando de gerar os postos de trabalho, os tributos e as riquezas necessárias.

Uma luz na direção da sustentabilidade: Supremo fixa imprescritibilidade da reparação de dano ambiental e em repercussão geral (Parte I)

Quanto a questão ambiental, felizmente se percebe também que há um crescente clamor da população para haver mais proteção da natureza. Isto, possivelmente, pela sociedade já entender que as ações humanas que causam impactos indevidos no funcionamento dos ecossistemas e, consequentemente, na biodiversidade e demais recursos naturais, são as responsáveis também pela diminuição da qualidade de vida e impactam até mesmo as atividades socioeconômicas. E essa conscientização  vem significando uma crescente pressão da sociedade na busca da sustentabilidade, o que,  aliado  à posição “pro ambiental” de muitos doutrinadores do direito, parece estar levando o sistema jurídico-ambiental a ter posicionamentos mais conservacionistas, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos tempos, apesar das considerações  feitas  inicialmente sobre a sensação histórica de haver impunidade, especialmente na área ambiental. Ou seja, a maior cobrança da sociedade pela defesa do meio ambiente, parece estar contribuindo para posicionamentos do sistema judicial-ambiental mais a favor do meio ambiente. O que gradativamente amplia as possibilidades legais de haver mais proteção aos ecossistemas e às pessoas atingidas por danos ambientais.

Esta sinalização mais efetiva do sistema judicial-ambiental para com a proteção ambiental, por meio de interpretações e decisões em julgados que sinalizam uma tendência  mais pro natura, muito ajuda na proteção ambiental, por demonstrar aos que causam agressões à natureza, de que haverá responsabilização, sanções devidas e obrigatoriedade de reparação da degradação e indenizações, quando da ocorrência de danos socioambientais. Com isto, há esperança de mais efetividade dos instrumentos legais e assim desestimular o uso predatório do meio ambiente e, consequentemente, se evitar muitos impactos socioambientais indesejáveis na Amazônia e demais biomas, protegendo as suas biodiversidades; na questão das mudanças climáticas, e na poluição do ar, dos solos e das águas, de modo geral.

Seguindo essa esteira de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais mais conservacionistas dos últimos tempos, em relação a defesa ambiental, foi que houve a recente fixação, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento Virtual, com votação encerrada em 17 de abril de 2020, inclusive com repercussão geral, de que os danos ambientais são imprescritíveis, no sentido de sua reparação.

Essa boa nova foi divulgada no portal do STF de 20/04/2020 e teve grande repercussão e divulgação na mídia, visto que foi uma importante vitória para a proteção ambiental, pois esta decisão, torna a reparação dos danos ambientais um alento e, espera-se, signifique o fim da impunidade nessa área e um incentivo às ações humanas mais sustentáveis.

Luiz Fernando Schettino é Professor de Ecologia e Recursos Naturais da Ufes, Bacharel em Direito, com aprovação na OAB e Ex-Secretário Estadual de Meio Ambiental e Recursos Hídricos do Espirito Santo.

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