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terça-feira, 19 março, 2024

STF mantém prisão após condenação na segunda instância

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal rejeitou as ações oriundas da OAB e do PEN para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos.

A possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância está mantida. Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram o entendimento da Corte sobre a possibilidade de decretar prisão de condenados após julgamento em segundo grau. Nesta quarta-feira (5), o plenário rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o que no dicionário jurídico é chamado de “trânsito em julgado”.

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Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Mas a decisão que era relativa a um caso concreto, agora tem efeito vinculante para os juízes de todo o País. Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, responsável pelo voto decisivo.

STF mantém prisão após condenação na segunda instânciaPresidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia

O argumento do ministros favoráveis à prisão após julgamento na segunda instância foi de ser uma importante ferramenta para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que uma grande quantidade de recursos seja utilizada para protelar o início do cumprimento da pena. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou Gilmar Mendes. 

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Celso de Mello e Dias Toffoli, único a mudar de voto. Em fevereiro, Toffoli havia acompanhado a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Porém agora, votou com a ala contrária à decisão tomada pela Corte e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STF mantém prisão após condenação na segunda instânciaO relator, ministro Marco Aurélio

Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”. “A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, argumentou o decano.

O ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator. 

Imagens: STF / Fotos Públicas

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