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sábado, 20 abril, 2024

STF define julgamento de garantia a negros

A medida assinada por Lewandowski, em caráter liminar, determina apenas a repartição dos recursos e do tempo da propaganda de forma proporcional entre concorrentes brancos e negros

Por Rafael Moraes Moura (AE)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 25 a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que obrigou os partidos a dividir de forma proporcional, entre candidatos negros e brancos, o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de rádio e TV na propaganda gratuita da campanha deste ano. A tendência é que o STF mantenha a decisão, mas, até agora, os partidos não sabem como aplicar a nova regra.

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O julgamento começará na véspera do prazo final para o registro das candidaturas, que termina dia 26, e tem até uma semana para ser concluído. O cronograma apertado é alvo de queixas por parte de dirigentes dos partidos. O plenário virtual permite que os ministros analisem casos sem reuniões presenciais ou por videoconferência, longe dos olhos da opinião pública.

Antes de Lewandowski antecipar a vigência da nova determinação, 23 de um total de 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já haviam informado à Corte quais seriam os critérios adotados para a partilha do Fundo Eleitoral nestas eleições.

Agora, na lista de dúvidas das legendas está a definição de procedimentos internos para a autodeclaração dos candidatos sobre a raça, já que cabe a cada concorrente informar à Justiça Eleitoral qual é a sua raça no momento em que registra a candidatura. Os partidos não sabem, por exemplo, se eventuais irregularidades nesse quesito podem levar à cassação de candidaturas. Um dos temores do TSE é de que partidos decidam não aceitar candidaturas de negros.

Na prática, a lei eleitoral não obriga os partidos a lançar número mínimo de candidatos negros. A medida assinada por Lewandowski, em caráter liminar, determina apenas a repartição dos recursos e do tempo da propaganda de forma proporcional entre concorrentes brancos e negros. “Acho que o partido que adotar uma prática discriminatória vai ter o ônus político de ser um partido racista. É sempre muito difícil quebrar o status quo, mas eu também não imaginaria não dar um direito que nós consideramos legítimo pelo temor de que os outros vão tentar tirar esse direito”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar de Lewandowski antecipou a adoção das novas regras para a campanha municipal deste ano. As eleições para prefeito e vereador estão marcadas para novembro. Até agora, do total de R$ 2 bilhões do fundo eleitoral, R$ 688,8 milhões já foram distribuídos para uma lista de 12 partidos (36,3% do total): PSDB, PL, PMB, Solidariedade, PSC, Patriota, PTB, PSD, PTC, Pros, Cidadania e PV. Novo e PRTB abriram mão de receber o fundo para financiar as campanhas.

O objetivo da decisão do TSE, que teve os efeitos antecipados por Lewandowski, é corrigir distorções e evitar que os partidos continuem privilegiando homens e brancos na distribuição de verbas, além de barrar a discriminação de candidatos negros. Para dirigentes, no entanto, Lewandowski mudou as regras com os preparativos eleitorais já em andamento e, com isso, há o risco de políticos negros sofrerem discriminação.

“Antes de qualquer decisão, já havíamos iniciado um processo de valorização das candidaturas de negros. Me reuni com o MDB Afro, que ficou de indicar todos os candidatos negros do partido no País. Esperamos orientações da Justiça Eleitoral sobre as eleições de 2020”, disse o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP). Para o advogado Irapuã Santana, a Corte tem a chance de extinguir uma “injustiça”. “Confio que o plenário irá referendar a decisão do ministro Lewandowski.”

Voto impresso

O STF decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, ao concluir que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento foi encerrado anteontem no plenário virtual do STF. O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela presidente cassada Dilma Rousseff (PT). Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso – ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

“A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas – eletrônico e impresso”, afirmou o relator, Gilmar Mendes.

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