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sexta-feira, 19 abril, 2024

STF mantém punição a recusa ao bafômetro e aplicação da Lei Seca

A decisão foi tomada por unanimidade nos casos envolvendo bafômetro e a Lei seca, e de 10 a 1 na avaliação do veto à comercialização das bebidas alcoólicas em rodovias federais

Por Wesley Ribeiro 

A punição ao condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro é constitucional e, assim, seguirá valendo. A decisão é do Superior Tribunal Federal (STF), que também manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a tolerância zero consumo de álcool imposta pela Lei Seca.

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As decisões acompanharam o parecer do relator, o ministro Luiz Fux, sendo por unanimidade nos casos envolvendo bafômetro e a Lei seca, e de 10 a 1 na avaliação do veto à comercialização das bebidas alcoólicas em rodovias federais – o voto contrário à maioria foi de Nunes marques.

Segundo dados do Anuário 2021 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicado na última terça-feira, 17 de maio de 2022, no Espírito Santo foram fiscalizados 230.035 veículos em 2021 e a PRF listou algumas das principais irregularidades cometidas pelos motoristas. Uma delas envolve misturar bebida com direção.

Dos 13.881 testes de alcoolemia realizados nas rodovias, 161 motoristas receberam multa por alcoolemia após não passar no teste bafômetro e outros 100 chegaram a ser presos diante do valor alto identificado, conforme prevê a legislação. Outros 502 receberam multa pela recusa em soprar o aparelho.

Código Brasileiro de Trânsito 

Para casos em que o condutor se recusa a utilizar o bafômetro, a determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de que ele seja multado, além da suspensão de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de nacional de habilitação (CNH) e retenção do veículo.

A decisão do STF foi provocada por um Detran do Rio Grande do Sul (RS), que buscava reverter a anulação proferida pela Fazenda Pública gaúcha de uma multa a um motociclista que recusou “Assoprar” o bafômetro na cidade de Cachoeirinha.

Das ações em julgamento, a mais abrangente era a da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), apresentada em 2008. A entidade dise que nunca foi a favor da não punição dos “irresponsáveis que dirigem embriagados”, mas que via vários problemas na Lei Seca, avaliando-a como inconstitucional.

Destacou, por exemplo, que em outros países, como nos Estados Unidos e dentro da Europa, é permitido o consumo de álcool até certo limite. Assim, não é razoável punir “indiscriminadamente” quem não oferece qualquer risco à sociedade.

BR-101 

A BR-101 no Espírito Santo é a sexta rodovia com maior frequência de acidentes no Brasil e a quinta com maior registro de feridos em acidentes em todo o país durante o ano de 2021. O número total de acidentes na BR-101 foi 1.746 no Estado, ficando atrás da mesma rodovia no Rio de Janeiro, que registrou 1.658 ocorrências.

Em todas as estradas federais do Espírito Santo, foram registradas 181.184 infrações pelos policiais rodoviários federais em 2021. Só na BR-101 foram 160.039, o que deixa a estrada na 9ª posição entre as que acumulam mais infrações.

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