Essa suspensão do contrato de trabalho inicialmente foi prevista para 60 dias, já a redução da jornada para 90 dias
No último dia 06 de julho, o Presidente da República sancionou a MP 936, trazendo consigo alguns efeitos. Essa sanção e a própria aprovação pelo Congresso Nacional é essencial para estímulo da economia, e muito mais importante, para a manutenção de postos de trabalho, preservação de empregos e possibilidade de que as empresas continuem produzindo e tendo a ajuda do Governo Federal.
- No início de abril, foi editada essa medida, cujas consequências mais importantes foram a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada do horário de trabalho. Nos dois casos haveria a diminuição, ou a empresa deixaria de pagar total ou parcialmente os salários dos empregados, que receberiam uma contrapartida do Governo Federal, claro, com o limite daquilo a que o empregado teria direito se estivesse no seguro desemprego, algo em torno de 3 mil reais.
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Portanto, essa suspensão do contrato de trabalho inicialmente foi prevista para 60 dias, já a redução da jornada para 90 dias. Esse prazo acabou agora, no final de junho e início de julho, portanto os empresários já estavam desesperados com o que fazer, porque eles não podem demitir a não ser que indenizem os seus empregados que tiveram os contratos suspensos ou jornadas reduzidas, que indenizem pelo mesmo período dessa prática.
Como o Governo arca com esse complemento, no caso da suspensão, arca com tudo, até aquele limite, e no caso da redução da jornada, o governo arca com a proporção do que foi reduzido, ou seja, 25%, 50% ou 70%, os empresários estavam muito aflitos, e os empregados por sua vez, também desesperados com a possibilidade da perda do emprego.
Com a sanção, este cenário todo muda, porque há a permissão por parte do Congresso de que o Governo estenda esse benefício até o final do ano, fim da calamidade pública. O que o Governo anuncia através de um decreto, é que ao menos de início, vai estender a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias e a redução de jornada por 30. Enfim, é um alento para as empresas e empregados que o colocarem em prática.
Sérgio Carlos de Souza é sócio fundador de Carlos De Souza Advogados. Especialista e advogado militante em Direito Empresarial, Ambiental, Penal e Família