Dia dos Pais: veja dicas para garantir seus direitos na hora das compras

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A expectativa é que os brasileiros devem desembolsar até R$ 176 com presentes nesta data
A data promete movimentar a economia. Foto: Pixabay

A expectativa é que os brasileiros devem desembolsar até R$ 176 com presentes nesta data

Por Kebim Tamanini

Já compraram o presente do Dia dos Pais? Não se esqueça que será comemorado no próximo domingo (13). De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), em média os brasileiros devem desembolsar até R$ 176 com presentes, sendo que a maioria ainda prefere realizar compras em lojas físicas (71%). A data promete movimentar a economia com o volume de aproximadamente R$ 7,67 bilhões em vendas, segundo Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

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Mas, caso ainda não tenha ido às compras, o Procon de Vila Velha preparou algumas dicas para o consumidor não cair em golpes ou desinformação. O superintendente, George Alves, explica que o objetivo é dar segurança ao consumidor no momento das compras, para que possa exercer seus direitos e evitar transtornos futuros. “Além disso, as informações também geram boas práticas para os lojistas, equilibrando e harmonizando as relações de consumo”, esclareceu.

Confira as dicas do Procon de Vila Velha para evitar transtornos na compra do Dia dos Pais:

dia dos pais
O consumidor precisa estar atento neste período do ano. Foto: Pixabay
  • Nos últimos anos, compras realizadas pelas redes sociais – sobretudo via WhatsApp e Instagram – são cada vez mais comuns. Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre os produtos, para saber a qualidade e credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, você fica mais respaldado e protegido contra golpes.
  • Vale-presente: peça para constar, na nota fiscal, informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
  • Almoço/jantar: se no restaurante for cobrado “couvert artístico”, essa informação tem que ser clara. A cobrança é legal, desde que seja uma atração ao vivo e o consumidor tenha acesso a essa atração.
  • Gorjetas: os 10% não são obrigatórios. Se o consumidor quiser pagar (por ser bem atendido), pode fazer isso, mas não pode ser obrigado. E a taxa de desperdício também não pode ser cobrada.
Dia dos Pais: veja dicas para garantir seus direitos na hora das compras
Flores e cestas de café da manhã são uma boa pedida para presentear os pais. Foto: Pixabay
  • Flores e cestas de café da manhã: em relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipos de produtos, marcas e complementos. Com tudo definido, peça por escrito o combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
  • Preços diferentes para o mesmo produto: a lei garante que nos casos em que houver divergência de preços para o mesmo produto, no estabelecimento, o consumidor sempre deverá pagar o menor valor.
  • Troca de produtos sem defeitos: as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeitos. E caso precise realizar a troca, verifique na hora da compra todos os detalhes, tais como o prazo e condições do produto.
  • Direito de arrependimento: esse direito é exclusivo para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, compras em sites, plataformas digitais e redes sociais. O prazo para exercer esse direito é de sete dias a contar do recebimento do produto. Contudo, este não pode ter sido usado.

  • Troca de produtos com defeitos: se o produto comprado apresentar defeitos, é necessário acionar a loja, com 30 dias de prazo para resolver a situação. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta ou a troca por outro produto semelhante.