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sábado, 4 maio, 2024

Rombo na Americanas: entenda a crise na empresa

Especialistas explicam as reviravoltas em razão do rombo na Americanas e comentam sobre provável recuperação judicial

Por Amanda Amaral

Este mês o Grupo Americanas S.A. chocou o mercado ao informar, após o fechamento da Bolsa de Valores, R$ 20 bilhões em “inconsistências” contábeis referentes a exercícios anteriores, incluindo 2022, o que pode acarretar no vencimento de dívidas de R$ 40 bilhões. Já na semana passada, a varejista obteve liminar que a protege por 30 dias de seus credores.

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Ações caindo, credores insatisfeitos e a possibilidade de recuperação judicial. Para entender o caso e analisar seus possíveis desdobramentos, o Portal ES Brasil conversou com os advogados Sandro Rizzato, especialista em Direito Tributário, e Josmar de Souza Pagotto, especialista em Direito Societário.

Apuração de irregularidades

A Americanas enviou, na quarta-feira (11), comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, após fechamento da bolsa.

“A CVM comunicou ao mercado que diante desse fato foram abertos três processos de investigação, justamente para apurar quais inconsistências são essas. Por ser de capital aberto, ela é uma empresa que passa por auditoria, então, é preciso identificar quais foram os problemas, se houve omissão ou má fé, tudo isso precisa ser apurado. A própria Americanas disse que os problemas são referentes a anos anteriores. A empresa também disse que seus diretores venderam milhões em ações antes de anunciar o déficit” analisa Josmar Pagotto, sobre o posicionamento da Comissão.

O documento enviado à CVM afirmava ainda que o diretor da companhia, Sérgio Rial, deixou o cargo nove dias após assumir a empresa com André Cove, que também já não faz parte da diretoria.

Queda das ações

rombo na Americanas
O advogado Sandro Rizzato comenta sobre a recuperação judicial de empresas. Foto: Divulgação

“Quando você tem uma S.A. de capital aberto, a CVM, que é muito forte no Brasil, passa a fiscalizá-la. Neste caso, existe a condição de prestação de contas para todos os acionistas que investiram na empresa. E esse é o problema, porque quando há uma situação de informação privilegiada, de uma volumosa venda de ações um dia antes de noticiar que a empresa está quebrada, gera preocupação no mercado”, comentou Sandro Rizzato.

No pregão antes do anúncio do déficit, as ações da Americanas (AMER3) valiam R$ 12,00. Na tarde dessa quarta-feira (18), esse valor chegou a R$ 1,76, com variação diária de -6.84%. Assim como outras agências de classificação de risco, a Fitch Ratings rebaixou a nota de crédito da Americanas, inclusive, globais. 

“Caso a Americanas anuncie formalmente um plano de reestruturação, os ratings serão rebaixados para ‘RD’ para refletir um default restrito ou ‘D’ se a empresa entrar com pedido de recuperação judicial”, diz o relatório. 

Proteção contra credores

Na sexta-feira (13), após decisão do juiz titular da 4º Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, o Grupo Americanas S.A. obteve tutela cautelar antecipada suspendendo toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.

A decisão adiou também a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de Recuperação Judicial seja feito à Justiça. Na ocasião, a varejista afirmou que a descoberta do rombo pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.

Após duas solicitações à Justiça, o BTG Pactual S.A. conseguiu, na tarde desta quarta-feira (17), o direito de bloquear R$ 1,2 bilhão da Americanas, segundo informou a assessoria de imprensa do banco sobre a decisão da 2º instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

A alegação foi de que não dá para garantir que a empresa tenha livre acesso ao recurso, em especial em um contexto em que há risco de calote, conforme explicou o BGT sobre a liminar, cujo pedido ainda será apreciado pelo tribunal.

Possível recuperação

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O advogado Josmar Pagotto destaca a apuração que será realizada pela CVM. Foto: Divulgação

Josmar Pagotto lembra que a decisão tomada pela Justiça do Rio de Janeiro incluiu a nomeação de um administrador judicial, o que indica uma medida preparatória para a recuperação judicial, prevista pela Lei nº 11.101 de 2005.

“O artigo 47º aplica o princípio de preservação da empresa. Então, nenhum credor poderá cobrar dela se for apresentado o pedido de recuperação judicial. O plano de recuperação que, ainda precisa ser feito, será aprovado pela assembleia de credores, e os pagamentos seguirão conforme previsto neste plano”, explica.

A legislação vigente prevê que o objetivo da recuperação judicial seja viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

É caso de falência?

“Não é caso de falência nesse momento. Primeiro, a empresa apresenta a sua crise, um fluxo de caixa para os próximos três anos e o modo como ela poderá pagar sua dívida. No mínimo metade da dívida deve ser reduzida, conciliada pelos credores. E depois não correm mais juros após plano de recuperação, ela poderá pagar dívidas em parcelas anuais, por exemplo”, avalia.

Sandro Rizzato comenta o caso da empresa capixaba Itapemirim, que teve falência decretada em 2022. “Ocorreram problemas de gestão na Itapemirim e durante a própria recuperação judicial. Aparentemente do ponto de vista contábil, pareceu viável, mas a execução não aconteceu como previsto”, comenta.

Sobre a recuperação judicial, o advogado tributário ressalta que ela ocorre sendo acompanhada pela Justiça: “Algumas empresas se recuperam, outras não. A gestão continua sendo da empresa, mas com prestação de contas à Justiça. Se o empresário tem vontade de resolver, ele continua cumprindo o plano. A recuperação para acontecer precisa de seriedade, tanto da Justiça quanto da empresa”.

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Camille Loyo Faria, nova CFO da Americanas – (Foto: Reprodução/LinkedIn)

Diretoria da Americanas

Na tarde de terça-feira (17), Americanas anunciou a sua nova diretora Financeira (CFO) e de Relações dom Investidores, Camille Loyo Faria, cujo mandato se iniciará em 1º de fevereiro deste ano.

Camille Loyo Faria já ocupou os cargos de diretora de Finanças e de Relações com Investidores da TIM e da Oi, tendo anterior  mente atuado na área de Investment Banking do Bank of America Merrill Lynch. A executiva também teve passagens pela Investment Banking do Bradesco BBI, Morgan Stanley, Multiner, Terna Participações, Embratel, e no grupo Telecom Italia no Brasil e na América Latina. A assessoria de imprensa da Americanas foi procurada pela reportagem do Portal ES Brasil, mas até o momento não retornou o contato. 

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