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quinta-feira, 25 abril, 2024

Receita Federal simplifica parcelamento de dívidas para empresas

No Espírito Santo, o advogado tributarista Samir Nemer avalia que as mudanças no parcelamento vão desburocratizar

As medidas valem para os parcelamentos ordinários, simplificados e para empresas em recuperação judicial e começam a valer nesta terça-feira (01). Entre as mudanças estão: fim de limite do valor para parcelar no simplificado; unificação de dívidas; uso de um único sistema; e outras.

A nova Instrução Normativa (IN), RFB nº 2.063, foi publicada na segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. O objetivo é facilitar para os empresários e, com isso, estimular a regularização, segundo o advogado especialista em direito tributário Samir Nemer, que atua em Vitória.

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“A medida não está relacionada à descontos e prazos, mas tudo que vem para desburocratizar ajuda. Nos rankings internacionais de competividade o Brasil sempre está em colocações ruins em razão da burocracia. Ao desburocratizar, você melhora o ambiente de negócio e gera sensação de segurança jurídica, evitando judicializações”, explicou o especialista.

Principais Mudanças

Com a nova IN, não há mais valor limite para o parcelamento simplificado de débitos pela internet. Antes, o limite era de R$ 5 milhões. Não é mais necessário negociar mais de um tipo de dívida tributária em parcelamentos distintos. Toda dívida será controlada em um único parcelamento e no mesmo documento.

A nova orientação também centraliza os sistemas de parcelamento no portal e-Cac, mantido pela Receita Federal. O reparcelamento de negociações anteriores também será aceito sem a necessidade de protocolo de processos de forma manual.

Simples Nacional e MEIs

Contudo, as empresas no Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) não seguirão as mudanças. O processo de pagamento de tributos para pequenos negócios é diferenciado, segundo Samir Nemer.

Receita Federal simplifica parcelamento de dívidas para empresas
Para Samir Nemer, a medida ajuda a desburocratizar. Foto: Divulgação

“As grandes empresas acabam tendo que pagar várias guias, é diferente do Simples Nacional, por meio do qual as pequenas empresas conseguem pagar uma guia só. O valor do imposto também é menor, envolve uma série de tributos em um mesmo sistema, inclusive o ICMS, o que influencia a decisão de empresários capixabas por ser um tributo do Estado”, comentou.

Valor Mínimo e Máximo

Além disso, as pessoas e empresas com dívida com a Receita Federal vão poder parcelar os débitos em até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas é R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica. O interessado dever requerer o parcelamento no portal E-Cac.

Confira ponto a ponto:

– Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;

– Reparcelamento direto no sistema;

– Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;

– Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

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