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sexta-feira, 29 março, 2024

Pequenas Empresas: Conheça as novas regras para quitação de dívidas

Duas novas opções para as empresas foram criadas, em janeiro, pelo Governo Federal como alternativa ao Relp e ao Refis

O veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), também conhecido popularmente como Refis, pegou muitos empreendedores de surpresa.

O setor entendia a renegociação como necessidade, porque além dos impactos causados pela pandemia em 2020 e 2021, o contexto de redução de custos e diminuição do poder de compra dos consumidores agravavam as dívidas.

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As Novidades 

Contudo, logo após o veto, no dia 11 de janeiro, foram lançadas pelo Governo Federal duas novas opções para o parcelamento das dívidas: o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Com isso, os Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (EMs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), tiveram que lidar com uma nova realidade. “É uma boa oportunidade para quem tem dívidas, nesse momento da pandemia. Pessoas que talvez não conseguiram baixar o CNPJ, porque tinham restrições com o Governo Federal. Então, pode ser o momento para regularizar suavizando os pagamentos”, comentou o mestre em economia e especialista em políticas públicas, Eduardo Araújo.

O Programa de Regularização

Na primeira opção, a adesão depende da capacidade de pagamento da empresa. O primeiro programa permite que o contribuinte dê 1% do valor total do débito como entrada, dividida em até oito meses.

O restante da dívida será parcelado em até 137 meses (11 anos e cinco meses), com desconto de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais. Também não há valor máximo para limite da dívida.

Contudo, segundo a economista Patrícia Leslie Barragán Macêdo, do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo (Corecon-ES), há questões a serem observadas. “Neste caso do excepcional, o programa diz que há desconto nos juros e multas de até 100%, mas considerando que as dívidas não fiquem abaixo de 70% do valor total”, explicou.

O Edital

Já no caso do Edital, quanto menor o prazo de pagamento, maior o desconto. O valor continua em 1% do total da dívida, mas com apenas três parcelas. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes.

Essa modalidade permite a renegociação com valor menor ou igual a R$ 72.720. Ao contrário da outra opção, com abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferece descontos sobre o valor total do débito.

Pequenas Empresas: Conheça as novas regras para quitação de dívidas

 

 

Como Avaliar

Não existe melhor opção e cada empresário deverá decidir conforme a situação financeira da empresa, segundo os economistas. A dica é buscar um profissional da área de finanças. Outra opção é realizar simulações, já que a adesão é online.

“Este é o grande desafio. Muitas vezes, a empresa não tem saúde financeira. O empreendedor precisa saber lidar com essas questões, caso contrário, deve procurar ajuda de um economista ou outro profissional que possa auxiliar. Neste caso, acredito que seja viável fazer tentativa e erro, pegar o relatório de dívidas e fazer simulações para saber qual a melhor opção”, comentou Araújo.

Como aderir

O prazo de adesão é até 31 de março, às 19 horas. O processo para negociar é 100% digital e pode ser feito no portal Regularize.

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