Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.563/2015, publicada no dia 06 de maio.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o aplicativo para dispositivos móveis (APP Carnê-Leão) para utilização no cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), relativamente a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. O programa poderá ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.