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sexta-feira, 26 abril, 2024

“Reação policial: entendendo o conceito”, por Diógenes Lucca

A ação pode parecer, aos olhos dos leigos, desnecessária. É preciso, porém, levar em conta a relevância da ação da policial.

Um criminoso armado resolve assaltar um grupo de pessoas, a maioria mulheres, na frente de uma escola no município de Suzano, no dia 12 de maio de 2018. Não imaginava ele que entre aquelas pessoas havia uma policial militar de folga que participara da cerimônia do Dia das Mães.

A atenção do criminoso ao anunciar o assalto era outra pessoa nas proximidades. A policial, aproveitando-se do fator surpresa, a seu favor, interveio e eliminou a injusta agressão do criminoso, produzindo nele ferimentos que o levaram a óbito.

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A ação pode parecer, aos olhos dos leigos, desnecessária e, no limite, a homenagem feita a ela pelo Governador do Estado pode parecer inadequada. É preciso, porém, levar em conta a relevância da ação da policial.

A doutrina de Gerenciamento de Crises estabelece que uma ação policial deve levar em conta três aspectos: necessidade, aceitabilidade e validade do risco.

A AÇÃO

No caso em análise, a ação era absolutamente necessária para eliminar o risco intencional de um criminoso ousado, ou até um acidente, não raras vezes cometidos por criminosos ao usar uma arma. A aceitabilidade da ação diz respeito a questões de impedimentos subjetivos, como moral e bons costumes, e, no caso, também não se questiona.

Por último, a validade do risco diz respeito à análise se o risco que se assume na ação compensa o da ameaça atual ou iminente e, no caso, foi perfeito o raciocínio da policial, sobretudo por contar com o fator surpresa a seu favor.

Não bastasse isso, ainda há as chamadas excludentes de crime. A policial agiu no estrito cumprimento do dever legal e também na legítima defesa própria e de terceiros. Aplicou a policial militar o processo denominado IDA (identificar, decidir e agir). Sua ação foi irretocável.

Lamentavelmente parte da mídia e outras pessoas se preocuparam mais com a morte do criminoso do que com a preservação da vida de mulheres e crianças ali presentes, garantida pela iniciativa da policial.

Quando um policial age contra um criminoso, observando a lei e aplicando rigorosamente a técnica policial vigente para repelir uma injusta agressão o eventual resultado morte deve ser considerado como uma consequência do risco assumido pelo próprio criminoso.

Por tudo isso merece a policial a homenagem e o reconhecimento, não por ela ter ferido de morte um criminoso, mas sim pelos elementos já descritos que ajudaram a preservar vidas de inocentes em risco.

ESTATÍSTICAS

Há que se considerar que apenas 8% dos policiais que enfrentam situações semelhantes saem ilesos. Dados da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo apontam que no período de 2006 a 2013, dos 491 casos registrados de intervenção policial em hora de folga, 218 policiais foram mortos, 233 saíram feridos e apenas 40 tiveram o mesmo resultado da policial militar que agiu em Suzano.

Essa triste estatística aponta para duas conclusões muito importantes. Como é difícil sair-se bem numa situação de crise dessa natureza e como ela foi bem preparada, demonstrando toda técnica naquela situação.

Quem sabe um dia teremos, para uma situação semelhante, a seguinte manchete no jornal:

“Policial age tecnicamente contra criminoso armado e salva a vida de várias pessoas na frente de uma escola”.


Diógenes Lucca é tenente-coronel veterano da Polícia Militar, especialista em Gerenciamento de Crises e Negociação


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