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quinta-feira, 2 maio, 2024

Rapidez na aposentadoria de produtores rurais

Rapidez na aposentadoria de produtores ruraisOs produtores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar podem procurar os sindicatos rurais para emissão da declaração de atividade rural para aposentadoria. A Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010, a Lei 11.718/2008 e o Termo de Cooperação Técnica entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, o INSS e o Ministério da Previdência Social permitem que os sindicatos rurais vinculados ao sistema CNA emitam esse tipo de declaração.

Ela pode ser emitida somente aos produtores em regime de economia familiar e que se enquadrem no certificado do INCRA como II-B (o produtor rural que explora o imóvel em regime de economia familiar, proprietário ou não) ou II-C (o produtor rural que possui mais de um imóvel e cuja soma das áreas seja igual ou maior a dois módulos rurais). A situação será confirmada com a apresentação de documentos e verificação junto ao CNIS Rural – Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais.
Em dezembro, cerca de 50 pessoas, representantes dos sindicatos rurais do Espírito Santo, participaram de um seminário na sede da Faes – Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo para esclarecer questões previdenciárias e aprender ainda mais sobre a legislação referente a peculiaridades do setor rural.
O CNIS Rural foi criado pela Lei nº 11.718/08 e regulamentado pelo Decreto nº 6.722/08. Por meio desse registro é realizada a inscrição do segurado na previdência social. “Esse processo agiliza o atendimento ao produtor e oferece segurança na concessão de benefícios”, defende Liliane Fundão, do setor jurídico da Faes. A declaração para aposentadoria rural poderá ser requerida pelo segurado especial, no valor de um salário mínimo.
A relação completa dos documentos necessários para o requerimento da aposentadoria como segurado especial está disponível no site www.previdenciasocial.gov.br e www.faes.org.br.

 

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