A licença-paternidade para servidores públicos estaduais, civis e militares poderá ser ampliada no Espírito Santo. De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2017 altera o texto da Lei 46, estendendo os atuais cinco dias a partir do nascimento da criança para 20 dias. Além da paternidade natural, o direito inclui o pai que adotou filho. O PLC tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa e aguarda parecer da Comissão de Justiça. No âmbito federal, esse direito já é concedido e regulado pela Lei Federal 13.257/2016 e pelo Decreto Federal 8.737/2016.