O texto se aplica a meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais
O Projeto de Lei nº 53 foi aprovado nessa terça-feira (10), no plenário do Senado. O projeto determina a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público.
De acordo com a Agência Brasil, o texto já tinha sido aprovado em maio deste ano pela Câmara de Deputados e agora segue para a sanção do presidente Michel Temer.
O país vai se juntar a diversos países do mundo, que já possuem legislação sobre o tema a fim de garantir a segurança na forma como as informações são coletadas e tratadas. O texto se aplica a meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Para o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório”. Ferraço é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também defendeu o projeto e destacou a importância. “Na era digital dados são considerados grande ativo e patrimônio. Dados devem receber grau mínimo de proteção jurídica. Dados trafegam pelas redes e sem consentimento acabam sendo comercializados, em contraposição aos preceitos constitucionais, que garantem o direito à vida privada”, frisou.
Entenda o projeto
O projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país. Serão considerados dados pessoais a informação relacionada a uma pessoa que seja “identificada” ou “identificável”.
Para coletar e tratar um dado, uma empresa precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica.