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Processo de licitação será mais ágil e transparente, diz especialista

Lei nº 14.133/2021 passou, a partir deste ano, a ser a única no país a legislar sobre licitação em órgãos públicos da União, estados e municípios

Por Marco Antonio Antolini

A nova Lei de Licitações e Contratos, nº 14.133/2021, vai tornar o certame de concorrência pública mais ágil e transparente, de acordo com a advogada Lídia Lorenzoni Morosini, especialista no tema. A lei nº 14.133/2021 unificou a legislação federal sobre contratações pública, anteriormente dividida entre a Lei nº 8666/93, que já vigorava há 30 anos; a Lei nº 10.520/2002, que é a Lei do Pregão; e a Lei 12.462/2011, que se refere ao Regime Diferenciado de Contratações (RDC).

“Muitos foram os mecanismos criados para evitar fraudes. Com exemplo, menciona-se a manutenção da possibilidade de contratação direta por emergência nos casos de serviços essenciais e de natureza continuada, para evitar interrupção do contrato, devendo-se, contudo, apurar a responsabilidade do agente que deixou de cumprir os prazos e possibilitou o encerramento do contrato sem a abertura de procedimento próprio para nova contratação”, explicou a advogada.

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Além disso, de acordo com ela, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) permitirá uma vigilância constante, pelos cidadãos, da atuação da administração pública, como os recursos estão sendo aplicados e como estão sendo realizadas as contratações. O PNCP também fornecerá uma lista de credores e a ordem cronológica de pagamentos, o que evitará pagamento fora dessa ordem.

Estrutura

De acordo ela, o poder público precisará se estruturar e capacitar os agentes de contratação e todas as pessoas envolvidas nos procedimentos administrativos de contratação, o que pode gerar uma dificuldade no início.

“Isso não significa dizer que a lei foi criada para dificultar a atuação da administração, pelo contrário. Os mecanismos que trazem maior transparência, a consolidação das modalidades de licitação em uma única lei, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, e a inversão de fases, são exemplos de que a atuação do gestor será facilitada, proporcionando maior segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirmou.

Críticas

A advogada pontuou ainda que, como qualquer norma, a Lei n.º 14.133/21 não é perfeita, e fez algumas críticas. “A Lei é prolixa, prevê a necessidade de edição de inúmeros regulamentos, o que poderá gerar problema de aplicabilidade. Ficará facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a aplicação de regulamentos editados pela União, mas isso também poderá ser um problema, diante de tamanha diversidade demográfica e econômica do território brasileiro”, afirmou.

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De acordo com ela, além disso, o art. 6º da Lei n.º 14.133/21 elenca um rol de definições dos termos utilizados, que são muito importantes para a interpretação e aplicação correta da lei, mas que, uma boa quantidade ali descrita é de certa forma inútil, já que são conceitos consagrados pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência, o que poderá gerar controvérsias caso alguma situação não se enquadre perfeitamente na literalidade da definição.

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