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sexta-feira, 6 DE dezembro DE 2024

Postos de combustíveis têm até 30/6 para emitir nota fiscal eletrônica

Veja as instruções do governo estadual para começar a utilizar NFC-e

Estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis têm até o dia 30 para se adequarem à Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e). A alteração do prazo foi definida pelo Decreto n° 4255-R, de 04 de junho de 2018, publicado no dia 5 de junho e é uma medida do governo do Estado no sentido de dar mais transparência à prática de preços adotada pelo setor no Estado. Atualmente, 250 postos de combustíveis já aderiram à NFC-e.

Como proceder

Para iniciar a emissão de NFC-e, o contribuinte deve se credenciar no site da Sefaz, caso ainda não o tenha feito. Após credenciado, o contribuinte deve utilizar um software emissor de NFC-e disponível no mercado. É importante verificar se o desenvolvedor do software está cadastrado na Sefaz. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no Perguntas e Respostas da Sefaz e via Fale Conosco.

Para os demais estabelecimentos varejistas do Estado que já utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o prazo para emissão da NFC-e continua o mesmo. Eles tem até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

O estabelecimento que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei. Podem ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa.

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