As operadoras só podem cobrar, quando as normas entrarem em vigor, até no máximo 40% para realizar procedimentos
As regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde foram atualizadas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nessa quinta-feira (28) uma resolução no Diário Oficial da União. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pelos planos de saúde para a realização de procedimentos. Também determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) para o consumidor pagar por coparticipação e franquia.
Procedimentos isentos
A resolução ainda isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos. Entre eles, estão exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.
Descontos e vantagens
Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é incentivar a adesão a programas de promoção da saúde e prevenção.
Até então, as regras de coparticipação e franquia eram genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites para aplicação. Eram normas previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998.
Dados da agência mostram que, em dez anos, a participação desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.
*Com informações da Agência Brasil