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PL quer facilitar cancelamento de serviços de telecomunicações

Proposta do senador Ciro Nogueira (PP-PI) busca fixar o prazo de 15 dias para o cancelamento da prestação de serviço

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, por exemplo. O PL 804/2024 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e espera a designação de relator na comissão.

O projeto acrescenta entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento da prestação de serviço em até 15 dias da formalização do pedido, com cancelamento imediato da mensalidade. O prestador deverá fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade.

A proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.

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Ciro Nogueira também incluiu no projeto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.

“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima, aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor. 

O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para acrescentar a obrigação de que o canal específico para cancelamento deverá “ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações”. Com informações de Agência Senado

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